Alterada idade mínima para aposentadoria pelo INSS? Saiba mais!
A aposentadoria sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 2019 que estabeleceu mudanças importantes nos benefícios do INSS, incluindo ajustes na idade mínima e tempo de contribuição exigidos.
As mudanças são aplicadas de forma gradual, com o aumento das idades mínimas anualmente, e contam com regras de transição que suavizam o impacto para trabalhadores próximos a se aposetarem no momento da reforma.
Ainda há idade mínima para aposentadoria pelo INSS?
Para quem planeja se aposentar em 2023, é crucial conhecer as novas regras e idades mínimas específicas para cada tipo de aposentadoria. Em 2023, as idades mínimas são de 58 anos e 30 anos de contribuição para mulheres e 63 anos e 35 anos de contribuição para homens.
Vale lembrar que essas idades mínimas aumentarão progressivamente até 2031, quando mulheres deverão ter 62 anos e homens, 65 anos. A aposentadoria por idade mínima só se aplica a segurados com pelo menos 30 anos de contribuição.
Para ajudar os cidadãos a planejarem suas aposentadorias, o INSS oferece uma calculadora de simulação na plataforma “Meu INSS”.
A ferramenta usa os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para estimar o tempo restante para a aposentadoria do trabalhador. É fundamental verificar se as informações do Extrato Previdenciário CNIS estão corretas para assegurar cálculos precisos.
Para simular, siga os passos abaixo:
- Acesse o aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?”;
- Digite “Simular aposentadoria”;
- Confira ou atualize os dados, como data de nascimento e vínculos empregatícios;
- Selecione “Recalcular”;
- A simulação gratuita da aposentadoria aparecerá.
O resultado da simulação pode ser baixado em PDF e é baseado na soma da idade e do tempo de contribuição.
Além de simular a aposentadoria, os cidadãos também podem solicitar o serviço diretamente pelo sistema Meu INSS.
O processo inclui:
- Acesse a plataforma “Meu INSS”;
- Faça login e selecione “Pedir aposentadoria”;
- Escolha a modalidade desejada;
- Responda ao questionário apresentado;
- Anexe os documentos necessários;
- Informe o CEP e dados bancários;
- Revise as informações e confirme, se estiverem corretas;
- Clique em avançar.
Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência de 2019 foi uma medida do governo brasileiro para enfrentar o déficit no sistema previdenciário e garantir a sustentabilidade das aposentadorias.
As principais mudanças incluem o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição, além de regras de transição para quem estava próximo de se aposentar.
As novas idades mínimas são aplicadas aos poucos, aumentando até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Essas alterações visam equilibrar o sistema previdenciário, levando em conta o envelhecimento da população e a necessidade de manter os benefícios financeiramente sustentáveis.
A Reforma da Previdência também modificou o cálculo dos benefícios e estabeleceu novas regras para pensões por morte e aposentadoria por invalidez.
O objetivo dessas mudanças é tornar o sistema previdenciário mais justo e eficaz, assegurando a aposentadoria dos trabalhadores e garantindo a estabilidade financeira do INSS a longo prazo.
Tipos
A aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício concedido aos trabalhadores que contribuem ao sistema previdenciário brasileiro e atendem a determinados requisitos. Existem diferentes tipos de aposentadoria, e cada um possui critérios específicos. Após a Reforma da Previdência de 2019, as principais modalidades são:
Por tempo de contribuição e idade
Esta modalidade leva em conta a idade do trabalhador e o tempo de contribuição ao INSS. As idades mínimas e tempo de contribuição exigidos em 2023 são:
- Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Essas idades mínimas aumentarão progressivamente até 2031, quando mulheres precisarão ter 62 anos e homens, 65 anos.
Por idade
Esta modalidade é destinada aos trabalhadores que não conseguem cumprir o tempo de contribuição necessário para a modalidade anterior. Os requisitos são:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Por invalidez
Concedida aos trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Para ter direito, é necessário passar por perícia médica do INSS e comprovar a incapacidade.
Especial
Destinada aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, e que possuem tempo de contribuição específico, conforme a atividade exercida. O tempo de contribuição varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos.
Para solicitar a aposentadoria, o trabalhador deve acessar o sistema “Meu INSS”, realizar o login, escolher a modalidade de aposentadoria desejada e seguir os passos indicados.
É importante verificar se os dados do Extrato Previdenciário CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão corretos para garantir cálculos precisos e a concessão do benefício.
Além disso, o INSS disponibiliza uma calculadora de simulação de aposentadoria na plataforma “Meu INSS” para auxiliar os cidadãos a planejarem suas aposentadorias de acordo com as regras vigentes.