Seguro-desemprego: Quem tem direito e Como Calcular?
O Seguro-desemprego é uma questão bastante importante na vida de muitas pessoas, e é também um ponto de interrogação, e com isso em mente, reunimos este guia para esclarecer as questões sobre ele.
O Ministério do Trabalho atualizou a tabela anual para o ano de 2023 dos valores do Fundo de Seguro-desemprego. Ele entrou em vigor em 11 de janeiro para os funcionários elegíveis.
Mas você sabe como funciona o benefício, quem é elegível e como ele pode ser feito? Neste artigo descrevemos tudo o que uma organização precisa saber sobre esta ferramenta para capacitar adequadamente seus funcionários. Dê uma olhada!
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O que é o Seguro Desemprego?
Antes de tudo, o seguro-desemprego está disponível para os trabalhadores com carteira assinada cujos contratos de trabalho foram rescindidos sem justa causa.
Isto é apoiado por subsídios pagos pelo sistema por um período de tempo. Seu objetivo é cobrir os custos básicos de após ficar desempregado para os trabalhadores e suas famílias.
Portanto, ele é feito para ajudar os funcionários por acabar inesperadamente o contrato de trabalho. Portanto, somente os trabalhadores que não estão na ruptura das relações de trabalho, ou seja, trabalhadores que não foram por justa causa, são elegíveis para este benefício.
Como funciona?
Antes de discutir como saem os custos do seguro-desemprego, é importante entender os benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O seguro-desemprego é um direito concedido aos trabalhadores através do sistema sindical formal e está estipulado no Código do Trabalho (CLT).
Esta lei federal visa fornecer assistência material aos trabalhadores que saem sem justa causa. Este apoio é temporário e está sujeito a certos ajustes.
Quem é elegível para o seguro-desemprego?
Este benefício está disponível quando um empregado em tempo integral que tenha um documento trabalhista é saiu sem justa causa. Como tal, não se aplica a profissionais aposentados, funcionário jovem aprendiz , estagiários ou pessoas demitidas.
Outros casos que apóiam o seguro-desemprego são:
- Trabalhadores cujos contratos no âmbito do ensino superior tenham sido suspensos, se o acordo coletivo ou acordo de negociação coletiva assim o previr;
- Pescadores artesanais para toda a temporada;
- Trabalhadores domésticos que foram demitidos sem justa causa;
- Trabalhadores resgatados do trabalho forçado ou de condições semelhantes às de escravidão.
Entretanto, é importante que os profissionais não tenham outra fonte de renda além da provisão de algum tipo de benefício e não recebam outros benefícios sociais além de pensão por morte ou auxílio acidentes.
- O trabalhador qualificado deve ter sido formalmente empregado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
- Para os pedidos de verificação, o trabalhador qualificado deve ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- O profissional deve ter carga horária ou pelo menos seis meses antes de sair.
Qual é o valor do benefício e como ele é calculado?
Para calcular os custos do seguro-desemprego, é importante seguir alguns passos. Primeiro, é preciso calcular o salário médio dos funcionários durante os três meses antes de sairem.
Deve-se observar que as constituições e leis federais proíbem o pagamento de benefícios abaixo do salário mínimo. O limite superior não pode exceder o preço de R$ 1.911,84 (2022).
Portanto, uma vez obtidos os resultados, estes custos devem estar dentro da faixa salarial legal (valores de 2022).
- Primeira Divisão: Recompensas de até R$ 1.686,79. Você tem direito a 80% do seu salário médio dos últimos meses.
- Segunda Divisão 2: Prêmios de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60. O valor é de R$ 1.347,00 e 50% passa a ser de R$ 1.683,7.
- Terceira Divisão: Concedidos mais de R$ 2811,60. Você receberá o equivalente a R$ 1.911,84 para o limite.
Outros critérios ainda estão sendo avaliados, tais como os seguintes critérios de cálculo:
Para os funcionários que receberam apenas dois salários nos meses anteriores à demissão, o apoio médio é feito a partir dos dois valores.
Da mesma forma, se recebeu ganhos somente no último mês, só ele está em consideração no cálculo.
Sendo assim, se não tiver trabalhado em tempo integral durante os últimos três meses, contará como um mês de trabalho em tempo integral.
Contudo, deve-se observar que para pescadores autônomos, trabalhadores domésticos e trabalhadores resgatados, o custo do seguro-desemprego é quase sempre o salário mínimo.
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