Mudança significativa é APROVADA no crédito CONSIGNADO
Na última quarta-feira (3), o Governo Federal sancionou o projeto de lei que aumenta a margem de crédito consignado para muitos brasileiros. A medida visa reduzir os impactos causados pela crise econômica que ainda assola o país.
A sanção da proposta proporcionará um aumento considerável de acesso ao crédito, segundo o governo. Além disso, a decisão viabilizará “uma solução financeira mais eficiente à população, podendo contribuir para a retomada econômica e a preservação de empregos e renda“.
Na modalidade de crédito consignado as parcelas da dívida são descontadas diretamente das folhas de pagamentos dos contratantes. Em razão disso, as taxas de juros são as menores do mercado, considerando a garantia e o baixo índice de inadimplência.
Quem será contemplado com a ampliação do crédito consignado?
De acordo com o texto, a elevação da margem de crédito consignado é válida para:
Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
Segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais;
Segurados do Regime Geral de Previdência Social; e
Servidores públicos federais.
Qual é a nova margem do crédito consignado?
De antemão, é importante ressaltar que para os empregados no regime CLT, o desconto ainda poderá ser calculado sobre as verbas rescisórias. No entanto, isso será aplicado caso seja previsto no contrato de empréstimo, cartão de crédito, financiamento ou arrendamento mercantis.
No que se refere ao novo limite estabelecido, é de 40%. Desses, 35% são exclusivamente destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis. Os outros 5% são destinados à amortização de despesas contraídas com o cartão de crédito consignado, ou para sacar pelo cartão de crédito consignado.
Cabe salientar que no caso dos beneficiários de aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além do benefício de prestação continuada, os descontos e as retenções serão de até 45% do valor dos benefícios. Confira a distribuição:
35% são exclusivamente para financiamentos, empréstimos e arrendamentos mercantis;
5% são destinados à amortização de despesas contraídas via cartão de crédito consignado, ou para saque via cartão de crédito consignado; e
Os 5% restantes são voltados à amortização de despesas contraídas via cartão consignado de benefício, ou para saque com o cartão consignado de benefício.