Aneel REDUZ TARIFAS de duas distribuidoras de energia do Centro-Oeste
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reduziu as tarifas de energia de duas distribuidoras do Centro-Oeste. Com isso, os novos valores entram em vigor nos locais na quarta-feira (27), beneficiando milhares de consumidores.
Em resumo, a redução das tarifas aconteceu para que houvesse a devolução de tributos pagos a mais pelos consumidores no passado. A saber, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) fazia parte da base de cálculo do PIS/Cofins. Contudo, uma lei federal sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro retirou o ICMS dessa base.
Na verdade, o ICMS é um tributo estadual, enquanto PIS/Cofins se tratam de tributos federais. No entanto, o governo federal incluiu o ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins durante anos. E o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu em 2017 que isso não poderia acontecer.
Em suma, essa inclusão do imposto gerou um crédito de R$ 50 bilhões às distribuidoras de energia elétrica do país. E é justamente esse valor que está sendo devolvido ao consumidor em forma de descontos na conta de luz.
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Veja as distribuidoras que tiveram redução nas tarifas
De acordo com a Aneel, as reduções atingiram tanto os consumidores de alta tensão quanto os de baixa. As duas distribuidoras de energia que viram as suas tarifas caírem foram a Energisa Mato Grosso e a Energisa Mato Grossodo Sul. A redução média foi de 1,38% e 1,3%, respectivamente.
A Aneel informou que a retirada do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins reduziu a tarifa de energia em 4,71% para os consumidores atendidos pela Energisa em Mato Grosso. Já a os consumidores atendidos pela distribuidora em Mato Grosso do Sul terão uma redução de 3,76%.
A saber, essa revisão extraordinária das tarifas só se refere às companhias que tiveram o reajuste aprovado sem a restituição do imposto, segundo a Aneel.
“No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da Aneel informa que fará os devidos cálculos do impacto da devolução dos créditos tributários no momento do reajuste/revisão de cada empresa”, informou a agência.
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