3 benefícios do governo que os herdeiros podem sacar

O trabalhador brasileiro tem direito a uma série de benefícios, muitos dos quais são estendidos aos seus herdeiros em caso de falecimento. Como o momento da morte de um ente querido costuma ser complicado, é bom saber com antecedência quais valores podem ser sacados nesta situação.

Por isso, o governo libera 3 benefícios aos herdeiros com a intenção de ajudar a pessoa neste momento de reconstrução familiar após a perda do ente querido.

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3 benefícios que o herdeiro pode sacar

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • PIS/Pasep;
  • Pensão por morte.

FGTS e PIS/Pasep

O acesso aos recursos de ambos os programas é bastante parecido. Não é necessário aguardar a abertura do inventário após o falecimento. Basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos abaixo:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Certidão de Óbito do falecido;
  • Número de inscrição do PIS/Pasep e do NIS do falecido;
  • Carteira de Trabalho do titular;
  • Declaração de dependentes habilitados pelo INSS (disponível no aplicativo Meu INSS) e pedido de pensão por morte.

O saque pode ser solicitados a qualquer momento, antes ou depois da liberação da pensão por morte. Quando o resgate é feito pelo (a) cônjuge (a), ele (a) se torna responsável por zelar pela divisão igualitária dos recursos entre os herdeiros legais.

Pensão por morte

O benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é um pouco mais restrito, sendo concedido somente aos seguintes familiares do falecido:

  • Pai ou mãe;
  • Cônjuge ou companheiro (a) (união estável deve ter pelo menos dois anos);
  • Filho até 21 anos de idade não emancipado;
  • Filho inválido ou portador de deficiência;
  • Irmãos emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou que sejam inválidos ou portadores de deficiência.

As regras da pensão por morte determinam que o segundo precisar ter feito pelo menos 18 contribuições mensais para gerar direito ao benefício para cônjuge ou companheiro (a). Caso contrário, os pagamentos terão duração de apenas quatro meses.

O pedido da pensão deve ser feito até 90 dias após o falecimento para que seja concedida desde a data do óbito. O processo está disponível no aplicativo ou site Meu INSS, onde os dependentes devem apresentar certidão de nascimento e/ou casamento, além de outros documentos que comprovem sua relação com o falecido.

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