ATENÇÃO: 13º salário do INSS possui novas regras e datas para pagamento

Os beneficiários do INSS precisam estar atentos às novas diretrizes para o pagamento do 13º salário, conhecido também como abono natalino, levando em conta as alterações propostas para essa remuneração

Atualmente, milhões de brasileiros integram a folha de pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A relevância dessa instituição para os cidadãos fica evidente ao considerarmos que, segundo a última contagem, mais de 37 milhões de brasileiros recebem algum benefício disponibilizado pelo Instituto.

É importante lembrar que os segurados do INSS têm direito ao abono natalino, ou seja, o 13º salário, que visa oferecer um apoio financeiro adicional aos beneficiários.

Embora o 13º salário continue em vigor no ano de 2023, há algumas alterações importantes que os segurados precisam estar atentos.

Portanto, é fundamental conhecer as novas normas do INSS para o pagamento do 13º salário e o novo valor proposto do abono.

INSS muda regras e datas de pagamento do 13º salário.
INSS muda regras e datas de pagamento do 13º salário.

Entenda o funcionamento do abono natalino do INSS

Primeiramente, é importante lembrar que para se tornar um segurado do INSS, é necessário contribuir regularmente ao longo da vida para a Previdência Social, sendo que a maioria das contribuições vem dos trabalhadores formais no Brasil.

Assim como os trabalhadores têm direito ao 13º salário, o INSS também oferece o abono para aqueles que, temporária ou permanentemente, precisam se afastar de suas atividades laborais.

O pagamento do 13º salário é realizado em duas parcelas.

Quem tem direito ao 13º salário do INSS?

O 13º salário do INSS é um benefício concedido a vários segurados da instituição, visando valorizar o profissional aposentado e, ao mesmo tempo, proporcionar um estímulo financeiro à economia, movimentando setores importantes no segundo semestre.

Confira os 6 grupos que têm direito ao benefício:

Auxílio-doença;
Auxílio-acidente;
Aposentadoria;
Salário-maternidade;
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão.

É importante ressaltar que, por ser um benefício assistencial, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS não concede o direito ao 13º salário.

Para calcular o valor do abono natalino, o INSS considera o salário mínimo vigente.

Saiba quais são as mudanças do pagamento

Antes de mais nada, a primeira mudança está justamente voltada para o repasse do abono natalino. Isto é, atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.302, porém, de acordo com o atual presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em breve será possível contar com o segundo reajuste do ano de 2023.

De forma mais específica, Lula informou que o salário passará de R$ 1.302 para R$ 1.320. Esse novo valor deverá impactar diretamente diversas áreas do país, incluindo os pagamentos do INSS. A saber, o salário de R$ 1.320 será ofertado a partir do mês de maio.

INSS muda data de pagamentos do 13º salário.
INSS muda data de pagamentos do 13º salário. Crédito: Brasil123

Assim sendo, caso não ocorram alterações nos pagamentos do 13º do INSS, o governo provavelmente manterá o calendário habitual. Dessa forma, os pagamentos serão realizados em agosto (primeira parcela) e novembro (segunda parcela). Veja a seguir as datas de pagamento previstas, caso não haja antecipação em 2023:

NB (Número do Benefício) final 1 – 25 de agosto;

  • 2 – 28 de agosto;
  • 3 – 29 de agosto;
  • 4 – 30 de agosto;
  • 5 – 31 de agosto;
  • 6 – 1º de setembro;
  • 7 – 4 de setembro;
  • 8 – 5 de setembro;
  • 9 – 6 de setembro;
  • 0 – 8 de setembro.

A segunda parcela:

  • Final 1 – 24 de novembro;
  • 2 – 27 de novembro;
  • 3 – 28 de novembro;
  • 4 – 29 de novembro;
  • 5 – 30 de novembro;
  • 6 – 1º de dezembro;
  • 7 – 4 de dezembro;
  • 8 – 5 de dezembro;
  • 9 – 6 de dezembro;
  • 0 – 7 de dezembro.

Assim sendo, para quem recebe mais de um salário mínimo, a primeira parcela será ofertada em:

  • Final 1 e 6 – 1º de setembro;
  • 2 e 7 – 4 de setembro;
  • 3 e 8 – 5 de setembro;
  • 4 e 9 – 6 de setembro;
  • 5 e 0 – 8 de setembro.

Por fim, o depósito da segunda parcela acontecerá em:

  • Final 1 e 6 – 1º de dezembro;
  • 2 e 7 – 4 de dezembro;
  • 3 e 8 – 5 de dezembro;
  • 4 e 9 – 6 de dezembro;
  • 5 e 0 – 7 de dezembro.
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