13º salário do INSS: Segunda parcela será liberada na próxima semana

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão próximos de receber a segunda parcela do 13º salário. De acordo com o calendário de pagamentos, os repasses serão realizados a partir do dia 25 de maio.

O benefício extra será repassado aos aposentados e pensionistas que receberam durante o ano de 2022 o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Aqueles que ganham apenas um salário mínimo, receberão a segunda parcela do 13º salário a partir do dia 25, já os segurados que têm acesso ao um benefício superior, terão os valores depositados a partir do dia 1º de junho.

De acordo com o INSS, os beneficiários que tiverem o abono concedido a partir de maio deste ano, o salário extra será pago em parcela única junto ao benefício da folha de novembro de 2022.

Calendário da segunda parcela do 13° salário do INSS

Para segurados que ganham um salário mínimo

Dígito final NIS
2ª parcela

1
25 de maio

2
26 de maio

3
27 de maio

4
30 de maio

5
31 de maio

6
01 de junho

7
02 de junho

8
03 de junho

9
06 de junho

0
07 de junho

 

Para segurados que ganham acima de um salário7

Dígito final NIS
2ª parcela

1 e 6
01 de junho

2 e 7
02 de junho

3 e 8
03 de junho

4 e 9
06 de junho

5 e 0
07 de junho

 

Em caso de dúvidas, o segurado pode consultar as informações nos seguintes canais de atendimento:

Central telefônica nº 135 (atendimento disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h);
Site Meu INSS, onde é possível consultar todas as informações do benefício e o extrato de pagamentos;
Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Confira as mudanças na perícia e no cálculo da aposentadoria

A Lei nº 14.331/2022 trouxe mudanças na perícia médica e no cálculo da aposentadoria. O texto do dispositivo normativo tornou permanente a garantia de custeio pelo Governo Federal das perícias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos processos judiciais de incapacidade.

Ademais, a nova legislação colocou um ponto final na contribuição única e modificou a regra de cálculos das aposentadorias, que permite novamente o uso do divisor mínimo.

Mudanças na perícia e no cálculo da aposentadoria

O segurado que ainda não se aposentou, é importante destacar que acontecerá uma redução nos benefícios. Isso ocorrerá porque anteriormente a contribuição única permitia que alguns segurados do INSS, ao fazer um recolhimento no valor do teto, tinha a possibilidade de aumentar o valor de seu benefício.

Todavia, como a Lei trouxe o divisor mínimo de volta, será necessário realizar um cálculo de todos os salários de contribuição realizados entre julho de 1994 até quando o segurado for fazer o pedido da aposentadoria.

Antes de mais nada, é importante explicar melhor como funciona nesta situação. Caso o número de contribuições seja menor que 108, o divisor será utilizado. Após realizada essa divisão, o coeficiente de 60% sobre o resultado deverá ser aplicado. Por fim, somam-se 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para o homem.

Seja como for, todos os segurados que tiverem menos de 108 contribuições serão prejudicados,  uma vez que o valor da soma será dividido por 108.

Em conclusão, ficou determinado que, quando o segurador fizer uma solicitação de benefício por incapacidade e ele for negado pelo INSS, será preciso entrar com uma ação judicial para contestar o valor da avaliação do perito do INSS.

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