Você sabia que pode ter DESCONTOS na conta de Luz? Conheça a Tarifa Social
I Os cidadãos brasileiros de baixa renda, atualmente, podem contar com alguns benefícios do governo e, entre eles, está a Tarifa Social. No entanto, é importante saber que para conseguir os descontos na conta de luz, é necessário que o cidadão esteja inscrito no CadÚnico. Mas os descontos podem chegar a 65% na fatura mensal.
Primordialmente, vale lembrar que se trata da Tarifa Social de Energia Elétrica e, por isso, é imprescindível estar participando de um dos programas sociais do Governo Federal para ter acesso. A boa notícia, porém, é que a fatura mensal de energia pode ter uma redução entre 10 e 65% e o cálculo é feito a partir do valor mensal da conta de luz.
Para quem não sabe, as companhias de energia elétrica, todos os anos sofrem diversas reclamações por parte de consumidores insatisfeitos que alegam o valor abusivo. Dessa forma, eles enviam essas reclamações para o Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor).
Em suma, cerca de 81% dos casos que são relatados vem justamente de cobranças indevidas e/ou abusivas por parte do fornecimento de energia elétrica.
Como solicitar a Tarifa Social?
Para solicitar a Tarifa Social é necessário participar de um dos programas sociais do Governo Federal, pois, ela está inclusa nesses programas, ou seja, é necessário receber algum benefício. Do mesmo modo, vale lembrar que esse programa também é destinado a famílias de baixa renda.
Para resumir, o cidadão que desejar fazer o requerimento dos descontos na conta de luz, precisa estar dentro das normas com uma renda mensal de até meio salário mínimo.
Entretanto, famílias com algum membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também é possível requerer os descontos na conta de luz. Dessa maneira, se o cidadão receber até três salários mínimos e tiver algum membro na família portador de deficiência ou com uma doença que o tratamento precisa de aparelhos ligados na energia, também devem fazer a solicitação.
No caso dos indígenas ou quilombolas com renda per capita de até meio salário mínimo, eles também tem direito e, nesses casos, os descontos na conta de luz serão de até 100% na conta de luz para um consumo limite de até 50 KWh/mês.
Saiba mais sobre os descontos na conta de luz
Alguns dados foram divulgados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e neles, aproximadamente 11% das residências no Mato Grosso tiveram os descontos nas faturas de luz somente em 2019.
Mas o que o cidadão deve saber é que para fazer parte do programa Tarifa Social e receber os descontos na conta de luz, o primeiro passo é ir até uma distribuidora de energia elétrica. Em seguida, ele deve fazer a solicitação da classificação da unidade consumidora na subclasse de baixa renda.
Quanto ao cadastro, ele deve estar atualizado no CadÚnico. Aliás, é dessa forma que o Governo Federal consegue verificar as necessidades de cada cidadão e de sua família. Para isso, ele se baseia nos dados informados.
Para entender melhor, cada cidadão que faz seu cadastro no sistema do Governo, é responsável pelas informações inseridas e revisá-las sempre que houver alguma alteração. Nesse sentido, se houver mudança de emprego, ou mudança na escola dos filhos, por exemplo. Ou ainda, novos membros na família (quando nasce algum bebê), o ideal é atualizar o cadastramento a cada dois anos.
Descontos na conta de luz para famílias de baixa renda
É através da Tarifa Social que as famílias têm acesso aos descontos na fatura de luz. Sendo assim, o principal objetivo do governo é dar esses descontos ajudando financeiramente as famílias de baixa renda.
No entanto, é importante deixar claro que as famílias precisam se enquadrar nas regras básicas. Isso, pois, o benefício é destinado à famílias que possuem uma renda per capita mensal de até meio salário mínimo. No ano passado, ou seja, em 2022, a renda exigida era de até R$606, considerando o salário mínimo de R$1.212. Neste ano de 2023, o valor é referente a R$660.
Além disso, também podem participar famílias com renda mensal de até R$105 por pessoa, ou seja, em situação de extrema pobreza. Aquela que possuem renda mensal per capita entre R$105,01 e R$210.
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