Veja o passo a passo para ter direito ao PIS

O abono do PIS/PASEP é um benefício oferecido aos trabalhadores cadastrados no programa há pelo menos cinco anos. Dessa forma, o trabalhador pode de forma anual receber o valor que é de no máximo um salário mínimo. O direito ao PIS foi instituído pela lei nº 7.998 de 1990. Assim, sob a gestão do Ministério do Trabalho e Emprego, a CAIXA é o atual agente pagador do abono salarial.

O fundo dos recursos é o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Porém, para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP é necessário que o trabalhador esteja dentro das diretrizes. A partir do dia 5 de fevereiro de 2023, os trabalhadores já poderão consultar se têm direito ou não de receber o benefício.

Além disso, os depósitos terão início a partir do dia 15 de fevereiro e irão até o dia 28 de dezembro deste ano.

Como ter direito para receber o abono salarial do PIS/PASEP?

Cadastro de Informações

Para ter direito é imprescindível que o trabalhador tenha cadastro na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Isto é, o cadastro deve ter sido corretamente feito até junho de 2022.

Porém, também pode ter sido cadastrado através do eSocial até o dia 5 de dezembro de 2022. O eSocial é um sistema de registro feito pelo Governo Federal que visa facilitar a administração dos trabalhadores. Basicamente, o empregador é quem realiza a adoção do eSocial para registro do empregado.

Dessa forma, quem não tiver sido cadastrado nesse período, somente poderá receber o benefício no próximo ano. Isto é, em 2024, referente ao ano-base de 2022.

Critérios para receber o abono

Além dos dados cadastrados e atualizados no RAIS ou no eSocial, é necessário que o trabalhador cumpra as demais regras. Portanto, o abono em 2023 é referente ao ano de 2021. Logo, também é necessário que o trabalhador tenha cadastro no PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Além disso, o trabalhador também deverá ter em média até dois salários mínimos como remuneração no ano base. Ou seja, em 2021. Bem como a atividade remunerada deve ter acontecido por pelo menos 30 (trinta) dias consecutivos.

Solucionar problemas cadastrais

Para receber o benefício do PIS/PASEP é importante que o cadastro esteja em dia. Dessa forma, os dados são postos pelo empregador, mas é possível que o empregado os consulte. Para isso, é necessário apenas informar o CPF no site do Ministério do Trabalho e Previdência. Isto é, na parte de consulta ao Rais.

Para consultar as informações no eSocial, é necessário fornecer mais dados. Por exemplo, CPF, nome, data de nascimento e NIS. Assim, através da “Consulta de Qualificação Cadastral” é possível verificar os dados no site do INSS.

O trabalhador pode de forma anual receber o valor que é de no máximo um salário mínimo- Reprodução AdobeStock

Quem não tem direito ao PIS/PASEP?

Entre os trabalhadores que não têm direito ao abono salarial estão os empregados domésticos. Além deles, os trabalhadores rurais e urbanos que são empregados por pessoas físicas. Por fim, os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica. Ou seja, basicamente pessoas que promovem operações imobiliárias com ou sem construção.

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