Veja como receber até R$ 7.087,22 do INSS em 2022
Os contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem se aposentar pelo teto da autarquia, que equivale a R$ 7.087,22 atualmente. O teto se refere ao valor máximo que o segurado pode receber de qualquer benefício pago pela Previdência Social.
Quando posso receber o Teto do INSS?
Quando o trabalhador solicita a aposentadoria, o INSS leva em conta diversos fatores para realizar o cálculo das contribuições previdenciárias, como:
Quantidade de contribuições recolhidas;
Média salarial durante o período de contribuição;
Regras impostas pela Reforma da Previdência;
Alterações nos valores do teto no decorrer dos anos.
O cálculo é feito de acordo com a média da remuneração do contribuinte, baseado nos índices de correção até o mês anterior ao pedido. Por esse motivo, é possível afirmar que é quase impossível receber o valor do teto do INSS, tendo em vista que os índices de correção mudam frequentemente.
Confira a seguir os índices utilizados para os salários de contribuição:
ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
INPC até 03/1996;
IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
INPC em diante.
Outro fator importante que pode influenciar no valor do benefício é a média salarial. De acordo com a regra geral da Reforma da Previdência, um cálculo é realizado em cima da média salarial durante o período de contribuição.
Assim, o cálculo leva em consideração 60% da média salarial mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Portanto, para receber o teto do INSS é necessário que todas as contribuições sejam realizadas sobre o valor anual do valor máximo do instituto.
Como receber mais da aposentadoria?
Os aposentados e pensionistas do INSS ainda podem aumentar o valor do seu benefício. Veja como:
Revisão da vida toda: a revisão da vida toda é indicada para os segurados que contribuíram para a Previdência antes de julho de 1994.
Ações trabalhistas: através dessa revisão é possível incluir no cálculo da aposentadoria os vínculos empregatícios, diferenças salariais, dentre outras verbas não pagas pelos empregadores;
Trabalho rural: o trabalhador que exerceu atividade no campo, ainda que por um curto período, pode utilizar esse tempo para garantir um valor adicional no recebimento da sua aposentadoria.
Contratos de trabalho concomitantes: essa possibilidade é destinada aos trabalhadores que atuaram simultaneamente em regimes diferentes, como no público e particular;
Períodos de contribuição que não constam no CNIS: também é possível pedir uma revisão para incluir período trabalhado que não constar no CNIS;
Atividade insalubre: para finalizar, o segurado que atuou em atividade especial, insalubre ou periculosa, pode solicitar o acréscimo no tempo de contribuição, sendo o percentual de 20% para mulheres e 40% para homens.