Veja como parcelar impostos em 2023
Como o começo de um novo ano civil é frequentemente associado à data de vencimento de certos impostos. Algumas pessoas não sabem que cada um oferece condições de pagamento exclusivas, incluindo parcelamento, abatimentos e até possíveis isenções. Por isso que hoje, nós vamos indicar como parcelar impostos em 2023.
Os principais impostos de 2023, são IRPF, IPTU e IPVA. E são estes que nós iremos tratar neste artigo.
IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física)
Estão sujeitas ao IRPF, pessoas que auferiram mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no último ano, ou mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos de tributação ou tributados apenas na fonte.
Se o valor total do imposto de renda devido for superior a R$ 100,00, o contribuinte tem provisão para dividir o pagamento em duas parcelas. Cada pagamento mensal do IR deve ser de no mínimo R$ 50,00, e o número máximo permitido de pagamentos é oito.
Ao pagar a primeira parcela do imposto, o governo federal não cobra nenhuma multa ou juros daquele mês. Além disso, a segunda parcela inclui juros à taxa de 1% acima do valor do pagamento inicial. A partir da terceira parcela, a alíquota de 1% se mantem e é somada ao acúmulo mensal da variação da Selic de maio e março.
Aplica-se multa diária de juros de 0,33% para cada dia de atraso de parcela do Imposto de Renda. Esta multa progressiva pode atingir um máximo de 20% do valor da cota.
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
IPVA – Reprodução Freepik
O recolhimento do IPTU é feita anualmente pelos municípios e os contribuintes fazem o rateio desse valor.. O valor deste imposto é determinado por fatores como a localização e construção do imóvel em questão e é pago pelo proprietário do imóvel.
Se o cidadão estiver com todos os impostos em dia, poderá ter direito a um desconto de até 10% sobre o valor total do IPTU.
Existem isenções ao pagamento do imposto em determinadas situações, para além de descontos.
É possível que famílias de baixa renda evitem o pagamento, mas você deve verificar o valor que o prefeito de sua cidade estabeleceu como corte de renda para garantir que sua família se qualifique.
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
O imposto anual do proprietário do veículo é outro item compartilhável e, dessa forma, várias pessoas podem fazer o compartilhamento. A regulamentação do IPVA no Brasil varia tanto quanto a do IPTU. A definição dos termos de distribuição, desconto e isenção são feitos pelos seus respectivos estados.
Assim, a partir de 2023, o IPVA não será mais cobrado dos proprietários de veículos cujos veículos foram fabricados em 2002 ou antes, o que pode ser feito pelo proprietário registrado do veículo.
O exame de saúde de certas doenças também isenta o proprietário da responsabilidade fiscal. Para se qualificar para esta isenção, o proprietário deve apresentar documentação médica comprovando que sofre de uma das doenças ou problemas de saúde especificados pelo Detran de seu estado.
Prepare-se para os impostos que iniciam em janeiro de 2023, e verifique a disponibilidade de pagamento integral, ou parcelado. Escolha a melhor forma para não apertar muito as suas contas.
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