Vale-Gás: Parcela de R$ 120 será paga em agosto, outubro e dezembro

A cada dois meses, beneficiários do Auxílio Brasil recebem uma parcela elevada do benefício devido a liberação do Vale-Gás. O último repasse duplo ocorreu no mês de junho, sendo assim, o próximo pagamento ocorrerá em agosto.

A parcela do vale-gás é paga com base no final do NIS (Número de Identificação Social), junto com o Auxílio Brasil. A consulta do benefício é realizada pelo aplicativo Auxílio Brasil, pelo aplicativo do Caixa Tem e pelo Atendimento Caixa, no número 111.

Confira o calendário de pagamentos do Auxílio Gás referente ao mês de agosto, de acordo com o número final do NIS:

Final do NIS
Data de pagamento

1
18 de agosto

2
19 de agosto

3
22 de agosto

4
23 de agosto

5
24 de agosto

6
25 de agosto

7
26 de agosto

8
29 de agosto

9
30 de agosto

0
31 de agosto

 

Valor do Auxílio Gás vai subir

De acordo com as normas que regem o Auxílio Gás, o valor do benefício deve corresponder a 50% do preço médio do botijão de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) de 13kg. No entanto, a intenção do Governo Federal é elevar esse valor.

O Congresso Nacional aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que, entre outros benefícios, libera a ampliação do vale-gás com um valor equivalente a 100% do preço médio nacional do botijão de gás até dezembro deste ano.

Sendo assim, conforme o período de vigência da proposta e a apuração do preço do gás pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), o auxílio gás será elevado para R$ 120 nos próximos meses.

Quem pode receber o Auxílio Gás?

Para ter acesso ao vale gás é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
Possuir renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
Famílias com renda superior a três salários mínimos podem receber, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
Ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, algumas regras de prioridade foram liberadas, sendo para:

Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
Famílias com menor renda;
Famílias com maior quantidade de integrantes;
Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
Famílias com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.