URGENTE! Lula assina MP para pagar Auxílio Brasil e Vale Gás em dobro em JANEIRO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (2), a Medida Provisória que mantém o benefício de R$ 600 do Auxílio Brasil (MP 1.155/2023).
Além disso, o texto também traz um acréscimo para o Programa Auxílio Gás, no valor de metade do botijão.
A saber, a MP será analisada pelo Congresso Nacional e tem prazo de validade máximo até o início de abril.
Pagamento do Auxílio Brasil
Vale destacar que a MP institui um adicional de R$ 200 no valor mensal pago às famílias que recebem o Auxílio Brasil, o que leva o total do benefício a R$ 600.
Para quem não acompanhou, os recursos foram garantidos por Emenda Constitucional promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado (EC 126).
Ainda mais, um segundo adicional do Auxílio Brasil, no valor de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade, também estava nas negociações da PEC que se tornou a EC 126, mas não entrou na MP.
Já o incremento para o Auxílio Gás levará o benefício ao valor de um botijão de 13 quilos por família a cada dois meses. Cabe mencionar que o valor pago é de 50% do botijão, a partir de uma média calculada nos seis meses anteriores. Agora, o acréscimo instituído pela MP também é de 50%.
As famílias atendidas pelos dois programas terão direito aos dois adicionais. Segundo a MP, o complemento tem “caráter temporário”, e deve valer até que um novo programa social seja criado para substituir o Auxílio Brasil e o Auxílio Gás. E como já sinalizado pelo novo governo, esse novo programa será o retorno do Bolsa Família.
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Data dos repasses
Por fim, cabe ressaltar que os dois adicionais já estão autorizados e serão pagos na data regular dos auxílios. Entretanto, é preciso informar que o Vale Gás terá uma nova rodada apenas em fevereiro, por ser um benefício bimestral.
No entanto, a Medida Provisória precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional para se tornar lei e se estender além do seu prazo de validade.
E mais, se ela sofrer modificações dos parlamentares, precisará de sanção presidencial. Caso contrário, será promulgada imediatamente.
Com informações da Agência Senado
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