Uber, iFood e outros aplicativos poderão ser obrigados a pagar o salário mínimo

Apps como Uber e iFood estão elaborando uma proposta para regulamentar os trabalhadores, que será discutida em um grupo de trabalho.

Aplicativos – Após negociações entre governos e empresas como Uber, iFood e outras que se valem de trabalhadores de aplicativos, o pagamento de um salário mínimo para esses profissionais está próximo de ser implementado.

Essa movimentação ocorre em resposta a ações como a da Prefeitura de Nova York, que estipulou um piso de US$ 17,96 (cerca de R$ 86,69) por hora de trabalho para esses trabalhadores. Chicago, também nos EUA, aparece como uma das próximas cidades a determinar um piso salarial para esses profissionais de aplicaticos.

No Brasil, a Amobitec, associação que representa empresas como Uber, iFood, Amazon entre outras, expressou abertura para negociar com o governo a implementação de um salário mínimo para todos os trabalhadores dessas plataformas de aplicativos.

aplicativos

Entenda mais sobre a situação no Brasil

A informação a respeito da situação brasileira foi extraída de um documento do Painel S.A., que inclui todas as propostas que a associação pretende apresentar ao Governo. O objetivo é assegurar a regulamentação apropriada para a atividade dos aplicativos.

Porém, mesmo que as empresas reconheçam que esse novo formato de trabalho é distinto dos modelos preexistentes no Brasil, estas corporações não desejam estabelecer qualquer forma de vínculo trabalhista com os profissionais.

Mesmo assim, entre os tópicos que podem ser acordados pelas plataformas estão: seguridade social, segurança no trabalho, limite de horas de trabalho semanal e independência do trabalhador. Com base nessas sugestões, o Governo Federal planeja submeter uma proposta de regulamentação à votação do Congresso Nacional.

Como será o salário mínimo para trabalhadores de Uber, iFood e outras plataformas nos EUA?

Baseado no modelo já implementado em Nova York, será aplicada uma tarifa mínima de US$ 7 por viagem, e esse valor será elevado de acordo com o tempo que os trabalhadores despendem em trânsito.

Ademais, a proposta da prefeitura prevê dois modelos de remuneração para os aplicativos. O primeiro está atrelado ao tempo de viagem, com um valor de US$ 0,50 por minuto, e o segundo está vinculado ao tempo conectado no app, com uma taxa de US$ 0,30 por minuto.

Contudo, esse piso salarial tem recebido várias críticas, pois o incremento nos pagamentos implicaria em custos adicionais para os consumidores, além de possíveis perdas de receita para as empresas.

Entre as propostas a serem apresentadas pelos aplicativos estão:

  1. Regime específico de previdência: inclui a participação das plataformas no financiamento da seguridade social dos trabalhadores, considerando as particularidades econômicas de cada categoria e modelo de negócio. Além disso, sugere-se o recolhimento na fonte da contribuição dos trabalhadores, com retenção feita pelas plataformas tecnológicas, levando em conta a proporção do trabalho efetivamente realizado.
  2. Garantia de remuneração mínima: as empresas defendem que os trabalhadores recebam o equivalente ao salário mínimo nacional proporcional ao tempo efetivamente trabalhado e comprovado. No entanto, ressalta-se que essa remuneração mínima não deve impedir que as plataformas ofereçam pagamentos superiores.
  3. Tempo máximo de permanência nas plataformas: busca-se discutir esse aspecto considerando a proteção do trabalhador e a liberdade de utilizar múltiplos aplicativos.
  4. Contratação de seguros contra acidentes: propõe-se a contratação de seguros complementares à proteção oferecida pelo sistema público de seguridade social brasileiro.
  5. Transparência das informações: é sugerida a definição de critérios mínimos de transparência nas informações prestadas pelas plataformas aos trabalhadores cadastrados, assim como nos procedimentos administrativos relacionados ao cadastro dos trabalhadores.
  6. Nova legislação adaptada: o grupo defende a criação de uma nova legislação que considere as especificidades do trabalho intermediado por plataformas tecnológicas, afastando controvérsias relacionadas à existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas.
  7. Acesso à plataforma independente do vínculo empregatício: busca-se permitir que os trabalhadores acessem as plataformas, independentemente de estarem ou não empregados por outra empresa.
  8. Autonomia na definição de horários: é defendida a garantia ao trabalhador de aplicativos de definir seus próprios horários, dias e períodos de trabalho, assim como de se conectar ou desconectar das plataformas.
  9. Liberdade de utilizar múltiplas plataformas: sugere-se que os trabalhadores possam utilizar simultaneamente várias plataformas, proibindo-se qualquer relação de exclusividade entre as plataformas e os trabalhadores cadastrados.
  10. Neutralidade competitiva: busca-se promover uma harmonização regulatória para todos os agentes econômicos que operam nas atividades de mobilidade urbana e entregas, incluindo aqueles que não estão diretamente representados no Grupo de Trabalho, a fim de promover a concorrência.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.