Tudo sobre o 13º salário

O final do ano chegou e o 13º salário é uma das coisas mais esperadas pelos trabalhadores. Porém, essa bonificação não acontece só no Brasil, países como Portugal, Itália, México e Argentina também aderiram a ele.

Mas você tem dúvidas sobre quem tem direito? Então, continue lendo o post para descobrir a sua origem, como são feitos os pagamentos e muito mais.

O que é o 13º salário?

O pagamento é algo antigo para os brasileiros. Sua implementação foi através da Lei 4.090/92 no governo de João Goulart. O deputado federal Aarão Steinbruch foi o autor, e a pauta teve a aprovação na Câmara dos Deputados e sancionada pelo Presidente.

Ele é uma gratificação da época natalina, que corresponde a um doze avos (1/12) do salário mensal trabalhado do indivíduo.

O seu cálculo se dá pela divisão da remuneração total por doze, mais o número de meses que o colaborador trabalhou. Comissões adicionais, horas extras, insalubridade e adicionais noturnos entram no cálculo.

É um dinheiro extra, mas que não é sinônimo de férias, pois são duas remunerações diferentes.

No entanto, o 13º salário já acontecia antes da década dos anos 60. Existem rumores por parte de estudiosos, que essa bonificação era paga para funcionários desde o período do governo de Getúlio Vargas, que fazia expansão das leis trabalhistas.

Mas somente os trabalhadores formais recebiam o valor.

Esse salário extra não tem o objetivo de apenas reconhecer todo o trabalho dos indivíduos assalariados, mas também para ajudar na economia do país.

Pois, com o 13º em mãos, as pessoas podem, por exemplo, pagar contas que possam estar atrasadas e, assim, terem o nome limpo novamente.

Além disso, também podem comprar aparelhos eletrodomésticos, investir em algo, comprar em lojas de departamentos, dentre outras coisas. Isso tudo colabora para que a economia tenha bons índices, e impacta diretamente na diminuição da inflação.

Quem tem direito à bonificação?

Trabalhadores que possuem carteira assinada, têm o direito a essa bonificação, independentemente que seja da área urbana, rural ou doméstico.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm essa garantia.

Ele não é pago de forma integral, mas sim em duas parcelas. Até pode ocorrer o pagamento de forma única, entretanto, isso pode ocasionar uma diferença em relação a um parcelamento.

A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Mas com o cálculo baseado no salário de dezembro, menos a gratificação que foi paga na primeira parcela.

Existe a possibilidade de o pagamento da primeira parcela ser junto com as suas férias. Mas, para isso, o colaborador precisa fazer a solicitação por escrito, e entregar ao seu empregador.

Caso o contrato profissional seja extinto, seja pelo fim do prazo determinado ter chegado ao fim, ou pela dispensa do trabalhador, ele também terá direito ao 13º salário. Entretanto, se for dispensado por justa causa, ele não pode receber a bonificação.

Além disso, se o trabalhador tiver mais de 15 faltas sem justificativa em um mês, ele perde 1/12 avos do 13° salário, que são relacionados ao serviço do período. O funcionário, após 15 dias de emprego, já tem direito ao décimo terceiro.

Mais sobre o 13º salário

Muitas empresas contratam estagiários que estejam cursando a faculdade. Eles recebem remunerações, mas não têm direito a receber esta gratificação.

Afinal de contas, um estagiário não é empregado. Funcionários afastados e que estejam recebendo o auxílio-doença têm direito à remuneração.

Microempreendedores Individuais não têm direito ao décimo terceiro salário, pois não são empregados assalariados, que trabalham sob o regime da CLT.

Se as datas das parcelas do 13º salário caírem no final de semana ou feriado, o empregador tem por obrigação, pagar antecipadamente.

Caso ele não faça isso, estará sujeito à multa. Os funcionários não precisam receber a bonificação todos de uma vez. Mas a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro.

Agora, se o trabalhador não receber a bonificação, ele pode fazer uma reclamação nos Recursos Humanos ou fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego.

 

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