Tudo o que você precisa saber sobre o SAQUE-ANIVERSÁRIO do FGTS
Milhões de brasileiros decidiram aderir ao sistema de saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma modalidade de retirada em que o cidadão tem o direito de sacar a quantia todos os anos, sempre no mês do seu nascimento, ou nos dois meses imediatamente seguintes.
Quem opta por este esquema, passa a ter o direito de sacar a quantia com esta regularidade. Por outro lado, quem entra no saque-aniversário perde o direito de retirar o dinheiro em caso de demissão sem justa causa. É justamente este o ponto que poderá ser alterado em breve pelo congresso nacional. Ao menos esta é a vontade do governo.
O projeto de lei
De acordo com informações de bastidores colhidas pela emissora CNN Brasil, a ideia do governo federal é enviar em breve um projeto de lei ao congresso nacional para tratar sobre as mudanças.
Ainda de acordo com estas informações, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT) já teria enviado o projeto para apreciação do Ministério da Casa Civil. A expectativa é para que nos próximos dias, o documento seja entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele dê o aval, e o texto seja enviado ao congresso.
O que pode ser alterado no saque-aniversário
A principal alteração prevista é permitir que o trabalhador que opta por este esquema, não perca o direito de receber o saldo em caso de demissão sem justa causa.
Desta forma, o cidadão que entrar no saque-aniversário do FGTS passará a ter o direito de sacar a quantia todos os anos no mês do seu aniversário, e nos dois meses seguintes, e também em caso de demissão sem justa causa no seu emprego formal.
O texto oficial ainda não foi entregue ao congresso nacional. Mas a expectativa é de que o poder executivo insira no projeto um dispositivo que impeça o retorno do cidadão para esta modalidade.
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Vamos imaginar uma exemplo: imagine que um homem que optou pelo saque-aniversário acabou sendo demitido sem justa causa. Neste caso, ele vai poder sacar a quantia no momento da demissão. Mas após o saque, ele sai do sistema do saque-aniversário, ou seja, ele não vai mais poder receber o dinheiro todos os anos no mês do seu nascimento.
“Imagine que cidadão tem R$ 30 mil de saldo e tomou R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e pode sacar o que lhe resta no fundo quando demitido”, indica Luiz Marinho.
Saque-aniversário vai acabar?
Pessoas que já optaram pelo saque-aniversário e que gostam deste sistema estão preocupadas com a possibilidade de o governo federal acabar com este sistema. Esta possibilidade, no entanto, já não existe mais, de acordo com membros do poder executivo.
“Está descartada pelo governo (a chance de acabar com o saque-aniversário). Se dependesse da minha posição pessoal, acho que o mais saudável para o Fundo de Garantia seria acabar com o saque-aniversário”, disse o ministro Luiz Marinho em entrevista à Veja.
“Especialmente com a proibição de saque do saldo (em caso de demissão), há um problema. Os trabalhadores me pedem ‘acabe com o saque-aniversário’. Mas isso não está em debate. O saque-aniversário será mantido”, disse ele.
“O projeto de lei que nós estamos enviando para o Congresso, com urgência, é para restituir o direito do trabalhador e da trabalhadora, que eventualmente recorreu ao saque-aniversário, e ele tem um saldo quando da sua demissão e ele não pode sacar”, completou Luiz Marinho.
Por agora, nenhuma mudança no sistema do saque-aniversário foi aplicada. Desta forma, seguem valendo todas as normas que já estavam em vigência desde 2019. Ainda não há uma data para o início dos debates acerca do novo projeto de lei.
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