SURPREENDENTE: MEI’s terão a oportunidade de empregar trabalhadores; descubra como ocorrerá

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para regularizar e proteger os pequenos empreendedores no Brasil, oferecendo benefícios e impulsionando o empreendedorismo, que desempenha um papel vital no desenvolvimento econômico do país.

Agora, uma nova oportunidade está à vista para esses profissionais, visando melhorar ainda mais o exercício de suas atividades comerciais.

Confira a seguir detalhes sobre essa nova vantagem e obtenha informações adicionais sobre o MEI, caso você também tenha interesse em investir no empreendedorismo para sua carreira.

Atualizações para os MEIs

A partir de 1° de outubro, os microempreendedores individuais poderão contratar funcionários para suas pequenas empresas. Esses funcionários serão remunerados pelos MEIs com um desconto de 11% em relação ao salário mínimo, embora os detalhes sobre o complemento salarial para esses trabalhadores ainda não tenham sido divulgados.

Essa notícia é empolgante para os empreendedores, mas é importante ressaltar que a medida se aplica apenas aos que se enquadram nos critérios do MEI e promete trazer benefícios significativos para esses microempreendedores.

Acredita-se que essa medida também estimulará a criação de mais oportunidades de emprego no país, o que é crucial, considerando a alta demanda por trabalho.

Para se tornar um MEI, você pode acessar o site e preencher suas informações na seção “formalize-se” e registrar-se para a emissão de notas fiscais. O processo é fácil e rápido e pode ser realizado completamente online.

O que você precisa saber ao contratar um funcionário

Antes de aproveitar essa nova vantagem disponível para os MEIs, é fundamental conhecer os direitos trabalhistas de um empregado. Esses direitos são garantidos por lei, e é obrigação da empresa cumpri-los.

Os direitos básicos do trabalhador incluem:

  • salário mínimo ou o piso salarial (com o desconto de 11% mencionado anteriormente);
  • repouso remunerado semanal;
  • férias anuais com décimo terceiro salário;
  • direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • jornada de trabalho de no máximo 40 horas semanais ou 8 horas diárias;
  • horas extras com um adicional de 50% sobre a hora normal;
  • remuneração mais elevada para trabalho noturno;
  • direito a vale-transporte;
  • seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa;
  • 40% sobre o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • salário-maternidade para funcionárias gestantes, entre outros direitos previstos.

Portanto, ao escolher seu funcionário, avalie suas necessidades cuidadosamente antes de fazer a oferta. Além de contribuir para o crescimento de sua empresa, você também pode estar abrindo oportunidades para o desenvolvimento de novos talentos.

Mantenha a calma e o otimismo e aproveite essa vantagem de ter um novo colaborador para auxiliá-lo na construção de um futuro promissor para seu empreendimento.

Compreenda o FGTS e Quem Tem Direito

Antes de abordar a possibilidade de um MEI sacar o FGTS, é fundamental adquirir uma compreensão do que constitui esse fundo e seu funcionamento.

Em resumo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado aos trabalhadores com empregos formais, no qual os empregadores devem mensalmente depositar 8% do salário desses funcionários em uma conta específica, permitindo-lhes acessar esses recursos posteriormente, caso necessário.

O saque desses valores não é liberado por qualquer motivo. Na realidade, dado seu caráter de fundo de emergência, apenas algumas situações específicas possibilitam o acesso, como longos períodos de desemprego com carteira assinada ou demissão sem justa causa.

Além dos empregados com carteira assinada, também têm direito a esse benefício trabalhadores avulsos, rurais, temporários, safreiros, atletas profissionais, empregados domésticos e todos os que trabalham com vínculo empregatício. Outras categorias não têm direito ao FGTS.

Agora, quanto ao MEI, é importante considerar o que caracteriza uma pessoa como microempreendedora individual. O MEI, em essência, não é um trabalhador, mas um empreendedor, uma vez que abre seu próprio negócio. Em última análise, isso significa que ele não tem direito a sacar o FGTS.

No entanto, o MEI é obrigado a pagar, não a receber, em uma circunstância específica: quando emprega alguém em sua empresa. Conforme a legislação vigente, o microempreendedor só pode contratar um funcionário, que deve ter um contrato formal de trabalho e, portanto, tem direito a todos os benefícios trabalhistas concedidos a qualquer outra pessoa nessa situação.

Resumindo, é crucial compreender que o MEI não é um trabalhador, mas assume o papel de empregador. Portanto, ele não tem direito ao FGTS, mas pode acessar outros benefícios associados à sua categoria, como previdência social, incluindo aposentadoria, auxílio-doença e outros recursos.



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