STF: Julgamento da revisão da vida toda do INSS é ADIADO

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do Tema 1.102, conhecido como revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que aconteceria nesta quarta-feira (23).

A saber, o processo estava na pauta da sessão que começaria às 14h, mas horas antes, entre 12h30 e 14h30, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, recebeu os ministros da Economia, Paulo Guedes; da Casa Civil, Ciro Nogueira; e do Trabalho, José Carlos Oliveira; além do Secretário de Previdência, André Veras, e Diretora do Departamento de Contencioso Previdenciário Márcia Eliza.

O encontro consta na agenda da magistrada, porém, segundo interlocutores da Corte, a audiência ocorreu em tom de conversa, na qual Cármen Lúcia ouviu os participantes falarem sobre os impactos financeiros da decisão, mas não se posicionou nem se comprometeu em analisar tais impactos.

Já existe nova data para o julgamento da revisão da vida toda?

Ainda não. Na página do STF, para as informações sobre a pauta de julgamentos para esta quinta-feira (24), consta o seguinte:

“Em razão da mudança no expediente do Supremo Tribunal Federal (STF) devido aos jogos da seleção brasileira na primeira fase da Copa do Mundo do Catar, a sessão do Plenário da Corte desta quinta-feira (24) será realizada pela manhã, a partir das 9h30.

Na pauta, estão duas arguições de descumprimento de preceito fundamental. A primeira delas trata da competência municipal para legislar sobre feriado do Dia da Consciência Negra. Já a segunda ação questiona alteração em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considera nulos os votos recebidos por candidato que teve o diploma cassado após o resultado das eleições. Também entrou na pauta um habeas corpus remanescente da sessão de ontem”.

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Do que se trata o julgamento em questão?

Para quem não está familiarizado, cabe explicar que a revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do Real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar o benefício.

Ainda mais, têm direito à revisão da vida toda do INSS, o segurado que se aposentou nos últimos 10 anos, desde que tenha sido antes da reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019.

Além disso, é preciso também que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Assim, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

Portanto, a correção compensa para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Já os trabalhadores que ganhavam menos, não terão vantagem. Aliás, se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão até mesmo diminuir a aposentadoria que ganham hoje.

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