SIMPLES NACIONAL: 277 mil já solicitaram adesão; saiba o prazo final
Desde o dia 2 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – o Simples Nacional.
Vale destacar que até o momento 277.414 empresários já fizeram o pedido de adesão, e o resultado final será divulgado no dia 15 de fevereiro de 2023.
Como optar pelo Simples Nacional?
Em primeiro lugar, é importante salientar que a opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte somente até o dia 31 de janeiro.
Ainda mais, os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31 de janeiro). Então, caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (em caráter retroativo).
Já para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Como fazer? Vamos lá! O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
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Adesão por Estado
Confira agora a tabela com o quantitativo por Estado no enquadramento ao Simples Nacional:
Estado
Adesões
AC
1732
AL
2479
AM
2793
AP
664
BA
13018
CE
7102
DF
10320
ES
6627
GO
12663
MA
5076
MG
28330
MS
3313
MT
9850
PA
6232
PB
4778
PE
16237
PI
2595
PR
14990
RJ
20502
RN
2527
RO
1682
RR
395
RS
14472
SC
11828
SE
2138
SP
73417
TO
1654
Total
277414
Negociações abertas para dívidas do Simples Nacional
As negociações do Simples Nacional permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem as suas dívidas com benefícios, tais como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais.
Dessa forma, são duas as propostas de negociações abertas. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto.
O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
Então, a segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses.
Com informações da Receita Federal
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