Sem folga no Fim do ano? Governo Federal define “calendário de trabalho” para as festas
Mesmo que o final de ano ainda pareça estar longe, milhares de brasileiros de todas as regiões do país já estão começando a se programar para as folgas. Afinal de contas, em boa parte dos casos esta programação demanda tempo. Neste sentido, empregadores já começam a divulgar o cronograma de atividades do final do ano para que os empregados já entendam se poderão ter folga ou não.
Nesta quinta-feira (21), por exemplo, foi a vez de o governo federal falar sobre o assunto. Por meio de uma publicação no Diário Oficial da União (DOU), o poder executivo detalhou as datas de folgas para o funcionalismo público do país.
As escalas de folga
De acordo com a publicação do DOU, os funcionários públicos terão duas escalas de folga neste final de ano.
- Primeira escala de folga: entre os dias 26 e 29 de dezembro;
- Segunda escala de folga: entre os dias 2 e 5 de janeiro de 2024.
Quem será contemplado com as folgas?
De acordo com as informações oficiais, poderão gozar das duas folgas, os trabalhadores de órgãos e entidades que fazem parte da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Empregados públicos, pessoas que trabalham com contratos temporários e estagiários também poderão ter este direito.
“Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”, aponta a publicação.
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Compensação
Certamente você já ouviu o ditado: “nada na vida é de graça”. Ele se aplica a esta questão. Também na publicação desta quinta-feira (21), o governo federal confirma que as horas não trabalhadas no período de recesso terão que ser compensadas por todos.
Independente do regime de trabalho, seja ele remoto ou presencial, a compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer entre os dias 2 de outubro de 2023 e 31 de maio de 2024.
No caso das pessoas que trabalham no sistema presencial, esta compensação poderá ser feita com o acréscimo de até duas horas por dia de trabalho, antes ou depois da jornada. No caso dos estagiários, este incremento será de apenas uma hora por dia, no máximo.
“Os agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta Portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho”, destaca a publicação disponível no DOU desta quinta-feira (21).
O texto deixa claro ainda que o servidor que não compensar as horas do trabalho poderão ter as determinadas horas descontadas da remuneração.
Sou obrigado a trabalhar no feriado?
Em regra geral, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) indica que o cidadão não pode ser obrigado a trabalhar em um feriado. Assim, é possível dizer que a empresa não pode obrigar o indivíduo a se deslocar para a empresa, mesmo que alegue necessidade para isto.
Caso a empresa exija o trabalho no feriado, o empregador precisará pagar um valor dobrado para o cidadão que trabalha neste determinado dia. É como se o trabalhador tivesse o direito de receber duas vezes o valor pago por aquele dia, um feriado. A outra opção é pagar apenas o valor de um dia e conceder uma folga ao mesmo indivíduo em uma outra data.
Quem escolhe a data da nova folga é o empregador. Ele poderá conceder um dia de trabalho para pagar o feriado ao seu funcionário.
Ainda segundo a CLT, há casos de profissões de pessoas que realmente precisam trabalhar em feriados. É o caso, por exemplo, dos profissionais de saúde, jornalistas, cidadãos que trabalham em transportes, supermercados, farmácias ou na área de segurança pública.
De todo modo, analistas afirmam que a principal dica em relação ao processo de folga no feriado é conversar. Por meio de um diálogo, o cidadão poderá entrar em um acordo com o seu empregador para que a situação não fique desagradável para nenhum dos lados.
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