SEGURO-DESEMPREGO: valor máximo da parcela é reajustado
Trabalhadores celetistas que entraram com pedido de seguro-desemprego a partir desta última quarta-feira (11) terão acesso ao benefício com o reajuste anual. Aqueles que possuem parcelas em aberto também terão os valores corrigidos.
Enquanto o valor mínimo foi corrigido para R$1302, o valor máximo passou a ser de R$2230,97 para trabalhadores com salário médio acima de R$3280,93. As três faixas do seguro-desemprego foram reajustadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, que atingiu 5,93%.
É importante lembrar que o valor a se pago aos trabalhadores desempregados variam de acordo com a média de seus salários nos três meses anteriores ao momento de sua demissão. Contudo, o valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente no valor de R$1302.
Como fazer o cálculo das parcelas do seguro-desemprego
Conforme foi dito anteriormente, o seguro-desemprego possui três faixas para fins de cálculo. A primeira é para aqueles que receberam, em média, até R$1968,38 nos três meses que antecederam a demissão. Aqueles que se encontrarem nessa faixa, basta multiplicar a média salarial por 0,8 para encontrar o valor das parcelas a serem recebidas.
Por outro lado, trabalhadores que se identificarem que a média salarial recebida encontra-se na faixa entre R$1968,37 e R$3280,93 devem ter maior atenção no cálculo do seguro-desemprego. A primeira etapa é verificar o quanto da média salarial excede o valor de R$1968,36 e multiplicar o valor por 0,5. Em seguida, deverá somar o valor encontrado com R$1574,69 para achar o valor das parcelas do seguro-desemprego.
Por fim, aqueles que receberem na média salarial dos três últimos antes da demissão o valor de R$3280,93, receberam, invariavelmente, parcelas no valor de R$2230,97. Para efeito de comparação, o valor é R$124,89 que o teto pago para o seguro-desemprego no ano passado.
Quantas parcelas posso receber?
A quantidade de parcelas a receber varia com o tempo de trabalho de carteira assinada do trabalhador. Aqueles que conseguem comprovar no mínimo 6 meses de trabalho. Terão acesso ao recebimento de 3 parcelas do seguro-desemprego. Já aqueles que conseguem comprovar o mínimo de 12 meses trabalhados, terão acesso a 4 parcelas do seguro-desemprego.
Por fim, aqueles conseguem comprovar que trabalharam mais de 24 meses de trabalho, terão acesso a 5 parcelas do seguro-desemprego. Para realizar a solicitação pela 1ª vez, é necessário que o trabalhador tenha atuado por ao menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente à data de demissão.
Nesse sentido, para receber o seguro-desemprego pela 2ª vez, é necessário que o trabalhador tenha exercido seu cargo por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data em que foi demitido. A partir da 3ª demissão, é necessário ter atuado na empresa por pelo menos 6 meses.
O seguro-desemprego é um importante auxílio para que trabalhadores recém-demitido possam arcar com suas contas por um período até que consiga se realocar no mercado. Sendo assim, é importante que os trabalhadores estejam atentos às regras para o recebimento das parcelas e para a identificação dos valores a receber.
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