Seguro-Desemprego poderá ter 8 parcelas

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei com o objetivo de aumentar as parcelas do seguro-desemprego.

Dessa forma, a proposta é de 8 parcelas do seguro para trabalhadores que possuem mais de 50 anos de idade. Além disso, seria necessário que a demissão fosse sem justa causa.

Nesse sentido, em caso de aprovação do texto, este deverá alterar o que dispõe a lei 7.998/90, ou seja, do Programa Seguro-Desemprego.

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No entanto, é importante lembrar que a medida ainda está em análise pelos parlamentares e apenas passará a valer em caso de aprovação do Congresso Nacional. Atualmente, o projeto de lei está em tramitação em caráter conclusivo, devendo passar pelas seguintes comissões de:

Trabalho
Administração e Serviço Público
Finanças e Tributação
Constituição e Justiça e de Cidadania

Qual é o objetivo do projeto?

O projeto de lei número 2761/22 é de autoria do deputado federal Bira do Pindaré (PSB-MA), junto de outros oito parlamentares.

Desse modo, segundo os autores, “a ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”.

A fim de demonstrar o argumento pela proteção de trabalhadores mais velhos, a justificativa do projeto de lei traz alguns dados de pesquisas.

Nesse sentido, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged) do Ministério do Trabalho foi possível perceber que:

Em 2020, houve o fechamento de quase 500 mil postos de trabalho na faixa etária de 50 anos.
Em 2021, houve o fechamento de mais de 76 mil vagas na faixa etária de 50 anos.

Além disso, de acordo com um relatório sobre etarismo da Organização Mundial de
Saúde (OMS), uma a cada duas pessoas no mundo pratica o preconceito de idade contra pessoas mais velhas. Assim, estas atitudes acabam por gerar consequências graves e de longo prazo à saúde ao bem-estar das pessoas que sofrem com o etarismo.

Considerando o contexto de desemprego no Brasil, ainda, o qual registrou 11% no início de 2022, vê se um ambiente ainda mais hostil para pessoas mais velhas. Nesse sentido, em estudo da Universidade de Stanford, viu-se a dificuldade em combater o preconceito etário.

Já em pesquisa de 2018 da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Eaesp) foi possível verificar a postura das empresas brasileiras quanto à questão. Isto é, sendo apenas 10% de um total de 140 empresas que  contavam com alguma política de contratação de pessoas com mais de 50 anos.

Como funciona seguro-desemprego atualmente?

Atualmente, todo trabalhador formal, com carteira de trabalho assinada, possui direito ao seguro-desemprego. Assim, este benefício se trata de um auxílio durante certo período em razão de demissão por justa causa.

O cálculo do valor e da quantidade de parcelas, contudo, irá variar de acordo com o salário do profissional e do tempo em que trabalhou naquela empresa.

Possuem direito de receber esta quantia todos aqueles que são:

Trabalhadores formais e domésticos, no caso de dispensa sem justa causa.
Trabalhadores formais que contam com a suspensão do contrato de trabalho em razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional do empregador.
Pescadores profissionais enquanto está no período do defeso.
Trabalhadores resgatados da condição análoga à escravidão.

Então, a fim de calcular a quantia que o trabalhador receberá é necessário considerar a remuneração dos últimos 3 meses. Nos casos dos pescadores artesanais, empregados domésticos e dos trabalhadores resgatados, contudo, o seguro-desemprego é sempre de 1 salário mínimo, ou seja, de R$ 1.320 atualmente.

Além disso, é importante lembrar que este direito trabalhista apenas se destina ao trabalhador, de forma pessoal. No entanto, existem algumas exceções:

Morte do segurado, com pagamento aos sucessores de parcelas que venceram até a data do óbito.
Grave moléstia do segurado, com pagamento de parcelas vencidas ao curador ou representante legal.
Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, com pagamento ao procurador.
Ausência civil, também pagando as parcelas ao curador que o juízo determinar.
Beneficiário preso, com pagamento por meio de procuração.

Valor do seguro muda com salário mínimo

A cada ano há a mudança do valor do salário mínimo a fim de manter o valor de compra do trabalhador. Nesse sentido, o piso de 2023 que seria de R$ 1.302 poderá ser de R$ 1.320 depois de alteração pela PEC da Transição.

No entanto, até o momento ainda não foi possível realizar o aumento para a maior quantia, o que poderá ocorrer apenas em março.

Com a alteração diversos benefícios e pagamentos também mudam, dentre eles o seguro-desemprego. Dessa maneira, aqueles que recebem o valor mínimo neste pagamento poderão ter acesso ao valor de R$ 1.320.

O pagamento sempre deve respeitar a média dos últimos 3 meses, contudo, sem ser inferior ao valor de um salário mínimo.

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No que se refere ao valor máximo do seguro-desemprego, este se baseia no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Portanto, ainda deve sofrer alterações neste início de 2023. Atualmente, este teto é de R$ 2.106,08 para os trabalhadores que recebem mais de R$ 3.097,26.

Como o projeto mudaria o seguro-desemprego?

Com o projeto de lei, então, o objetivo é criar regras específicas para os trabalhadores com mais de 50 anos.

Dessa forma, para este grupo, a proposta aumentaria a quantidade de parcelas do seguro-desemprego que, atualmente é de 5, para 8. A fim de receber estar quantia, ainda, seria necessário comprovar vínculo empregatício de, ao menos, 24 meses no período de referência.

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Então, as alterações da legislação buscariam constar que:

“Art. 4º O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 8 (oito) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).”

Portanto, o número máximo de 8 parcelas será pago quando:

“Art. 4º, § 2º, I, c) 8 (oito) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência, e possuir mais de 50 anos.”

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