Se você foi mandado embora é IMPORTANTE saber certos detalhes do SEGURO-DESEMPREGO
Os benefícios do seguro-desemprego são uma segurança econômica para os trabalhadores, sendo valores pagos aos empregados demitidos sem justa causa. Dessa forma, durante a pandemia, com múltiplas demissões, essa foi uma vantagem que se tornou fundamental para os trabalhadores, que lutavam para encontrar outro emprego regular.
Os pagamentos têm o piso de um salário-mínimo e um determinado período, que pode variar de 3 a 5 meses. Mas, tudo depende do tempo do trabalho anterior e do número de solicitações. Então, para ter mais informações sobre o seguro-desemprego, continue com a leitura da matéria desta quarta-feira (01) do Notícias Concursos.
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Um pouco mais sobre o seguro-desemprego
Com relação às parcelas, tem-se:
3 parcelas – Pelo menos seis meses de trabalho;
4 parcelas – Pelo menos doze meses de trabalho;
5 parcelas – Pelo menos vinte e quatro meses de trabalho.
Nesse ínterim, pode-se afirmar que o prazo começa a partir da data da demissão. Por exemplo, no primeiro pedido, o cidadão deve ter trabalhado pelo menos 12 meses antes do despedimento. Portanto, a segunda solicitação deve ser feita com pelo menos 9 meses de emprego nos últimos 12 meses. Então, a partir da terceira solicitação, você deve ter trabalhado por pelo menos 6 meses antes de ser demitido.
Como fazer para solicitar?
As solicitações podem ser efetuadas através do app carteira digital do portal gov.com. Veja abaixo como efetuar.
Aplicativo da Carteira Digital de Trabalho
Clique em “entrar”;
Digite o fundo de previdência e pressione “avançar”;
Complete o cadastro necessário e clique em “continuar”;
Crie um código de acesso;
Autorize o uso de dados pessoais;
Selecione a opção “benefícios”;
Assim, clique em “solicitar”
Portal gov.br
Clique na opção “quero me cadastrar” ou “já tenho uma conta”;
Faça login ou crie suas credenciais;
Em seguida, clique em “seguro-desemprego”;
Clique em “solicitar seguro-desemprego”.
O trabalhador precisa informar o número do CPF, bem como anexar o documento de requerimento. Este é fornecido pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Quem tem direito de receber o seguro-desemprego atrasado?
Então, veja abaixo as situações onde o trabalhador pode receber o seguro-desemprego atrasado ou dentro do prazo legal.
Dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado quando reivindicar benefícios;
Recebeu salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a pessoa jurídica (cadastrada no CEI) por pelo menos 12 dos últimos 18 meses anteriores ao desligamento;
À primeira solicitação, pelo menos nove dos últimos doze meses anteriores à data do desligamento;
Assim, no caso de outros pedidos, cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data do requerimento;
Não ter renda própria para sustentar a si e sua família;
Não continuou a receber benefícios da Previdência Social, menos benefícios por morte ou auxílio-acidente.
Dessa forma, você pode reunir as documentações e dar entrada no seguro-desemprego. Portanto, caso tenha sido demitido, não perca mais tempo e solicite o seu benefício.