Saque duplo do PIS/Pasep: veja quem tem direito
A Caixa Econômica Federal liberou saques duplos do PIS/Pasep para os trabalhadores de direito. Os valores se referem ao abono salarial ano-base 2020 e as cotas do fundo.
Cabe salientar, que além da Caixa, o Banco do Brasil (BB) também está liberando os recursos do PIS/Pasep. O saque estará disponível até o dia 29 de dezembro de 2022.
Quem tem direito?
O PIS é destinado aos trabalhadores que atuam na rede privada, e são pagos através da Caixa. Enquanto o Pasep, contempla os servidores públicos e é gerenciado pelo BB.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 478 mil pessoas ainda não sacaram os valores. Dessas, 125.624 possuem direito ao PIS e 353.100 ao Pasep. Confira os requisitos para receber o abono salarial:
Estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos;
Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos em 2020;
Ter trabalhado no ano de 2020 para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não;
Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais/eSocial).
No que se refere as cotas, são direito do trabalhador, inclusive servidor público e ex-militar, que prestou serviços de carteira assinada entre 1970 e 4 de outubro de 1988, não tendo ainda sacado os recursos.
Como consultar o PIS/Pasep?
O trabalhador com direito ao abono salarial pode consultar as informações do benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pela central de atendimento Alô Trabalho, no número 158. No entanto, também é possível consultar o PIS/Pasep pelos canais do banco em que recebe o benefício.
Com relação as cotas, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS, o site do fundo ou até mesmo o internet banking Caixa (para os correntistas). Já o saque, só pode ser realizado em uma agência da Caixa.
Para isso, o cidadão titular deverá apresentar um documento oficial com foto. No caso dos herdeiros ou dependentes do falecido, será necessário apresentar algum dos seguintes documentos:
Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
Através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
A escritura pública de inventário.