SAQUE DO FGTS: CAIXA paga adicional de até R$2.900 em JULHO! Veja como receber

A Caixa Econômica Federal libera, neste mês de julho, um novo lote do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo informações do banco, para realizar o resgate será necessário ter aderido ao saque-aniversário, uma das modalidades lançadas recentemente pelo Governo.

O Saque-Aniversário do FGTS não é obrigatório, ou seja, os trabalhadores somente recebem dessa modalidade caso queiram. Dessa forma, se você não optar por esse tipo de saque, continuará tendo direito ao Saque-Rescisão.

Contudo, caso você opte pelo Saque-Aniversário, é necessário conhecer as regras de cada modalidade. Confira!

Na modalidade saque-rescisão do FGTS, todo o trabalhador com carteira demitido sem justa causa tem direito ao recebimento dos valores do Fundo (saque integral e multa rescisória de 40%, quando devida).

Essa opção de saques é a modalidade padrão em que o trabalhador tem direito logo quando entra no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Saque-Aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS, conforme mencionado anteriormente, é opcional. Dessa forma, o trabalhador tem a opção de aderir ou não a essa modalidade.

Caso o trabalhador tenha escolhido essa opção, ele passará a ter direito todos os anos, no mês do seu aniversário, a sacar parte do seu saldo de FGTS. Se for demitido durante essa fase, o cidadão poderá efetuar o saque somente do valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Para receber o pagamento do saque-aniversário, o trabalhador precisa realizar o cadastro nessa modalidade até o último dia do mês de seu aniversário. Por exemplo, quem nasceu em junho, deverá aderir a essa opção até o dia 30 deste mês. Quem nasceu em julho, deve aderir até o dia 31 de julho. Por outro lado, quem nasceu nos meses anteriores, receberá os valores no próximo ano.

Quem já está cadastrado na modalidade, o saque do FGTS poderá ser realizado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Se você nasceu em julho, por exemplo, poderá sacar até 30 de setembro.

Caso o saque não seja realizado até a data limite, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.

Veja o calendário de pagamentos:

Mês de aniversário
| Pagamento entre

Janeiro
3 de janeiro e 31 de março

Fevereiro
1º de fevereiro e 29 de abril

Março
2 de março e 31 de maio

Abril
1º de abril e 30 de junho

Maio
2 de maio e 29 de julho

Junho
1º de junho e 31 de agosto

Julho
1º de julho e 30 de setembro

Agosto
1º de agosto e 31 de outubro

Setembro
1º de setembro e 30 de novembro

Outubro
3 de outubro e 30 de dezembro

Novembro
1º de novembro e 31 de janeiro de 2023

Dezembro
1º de dezembro e 28 de fevereiro de 2023

Posso desistir?

É importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.

Para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.

Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Qual valor do saque do FGTS?

Conforme a tabela abaixo, o valor do saque anual nessa modalidade é determinado conforme aplicação de uma alíquota, que pode ser de 5% a 50% do saldo das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.

Por exemplo, caso você tenha R$5 mil no FGTS, você poderá solicitar 30% do saldo, recebendo R$1.500, acrescido da parcela adicional de R$150. Dessa forma, o saque total será de R$1.650,00.

Valor
| Saque permitido
Parcela adicional

Até R$ 500,00
50% do saldo

Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00
40% do saldo
R$ 50,00

Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00
30% do saldo
R$ 150,00

Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00
20% do saldo
R$ 650,00

Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00
15% do saldo
R$ 1.150,00

Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00
10% do saldo
R$ 1.900,00

Acima de R$ 20.000,01
5% do saldo
R$ 2.900,00

Antecipação do saque

Nesse sentido, é importante destacar que a antecipação do saque-aniversário é uma opção em que o trabalhador pode realizar o empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que conta com direito.

Por meio do aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá realizar a simulação do valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras, tendo como garantia o Saque-Aniversário do FGTS.

Para você realizar uma simulação de empréstimo, não precisa realizar a opção prévia pelo Saque-Aniversário do FGTS.

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