Saque calamidade do FGTS: veja o que é e quem tem direito

A criação do saque calamidade do FGTS teve a intenção de auxiliar o trabalhador em situações que possam colocá-lo em estado de vulnerabilidade. Por isso que hoje, nós vamos indicar o que é o saque calamidade do FGTS e quem tem esse direito.

O que é o saque calamidade?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) representa uma conta bancária na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário, que enquanto está trabalhando com carteira assinada, o empregador faz depósitos mensais referentes a 8% sobre o salário bruto do empregado.

O saque calamidade foi inserido como uma das maneiras de realizar o saque da conta do FGTS em 2004, com a intenção de atender as necessidades pessoais dos trabalhadores, em situações decorrentes de desastre natural, com reconhecimento pelas esferas públicas.

Assim, os desastres naturais que possibilitam a retirada do saque calamidade são:

Vendavais, ciclones extratropicais, tempestades, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
Tornados, trombas d’água, granizo, enchentes, enxurradas ou inundações;
Alagamentos inundações litorâneas.

No ano de 2015, foi incluído como desastre natural, o rompimento ou colapso de barragens com danos às residências. Para atender pessoas que tiveram prejuízos com o rompimento da barragem de Mariana, no estado de Minas Gerais.

Qual o funcionamento do Saque Calamidade?

Primeiramente, para ter acesso ao saque calamidade, o trabalhador precisa atender aos requisitos legais, previstos no inciso XVI, do artigo 20 da Lei n. 8.036/90:

Estar morando em área comprovadamente atingida da cidade em que for decretada a situação de emergência ou calamidade pública;
O Decreto de situação de emergência ou calamidade pública deve ter reconhecimento do Governo Federal;
Solicitar o saque calamidade dentro do prazo estabelecido;
Fazer a solicitação do saque considerando o valor existente na conta do FGTS e o valor máximo permitido.

Quanto ao decreto, ele deve ser feito pelos órgãos municipais e ter reconhecimento do Governo Federal, através do Ministro de Estado da Integração Nacional. Além disso, o decreto municipal precisa atender o prazo de 30 dias a contar do 1º dia útil da ocorrência do desastre natural.

Além disso, o município precisa estar habilitado na Caixa Econômica Federal, que ocorre diante do envio da Declaração da Área Afetada, que localiza as residências que foram atingidas. Outra questão legal  é que só poderá haver a solicitação do saque calamidade 1 vez a cada 12 meses. Se houver 2 desastres naturais no período de 1 ano, somente pode solicitar 1 saque calamidade.

O saque calamidade atende trabalhadores em situações decorrentes de desastre natural – Reprodução Pixabay

Qual o valor máximo que pode ser feito o saque calamidade?

Inicialmente é preciso saber qual o saldo existente na conta do FGTS, para observar o valor limite máximo. De acordo com o Decreto n. 5.113/04, o limite máximo para o saque neste modelo de calamidade é de R$6.220,00.

Vamos exemplificar para entender melhor:

Pedro tem saldo na conta do FGTS, o valor de R$18.000,00, de acordo com a legislação, ele somente poderá sacar o valor máximo de R$6.220,00. Mas se Pedro tivesse o saldo inferior ao valor máximo permitido legalmente, ele poderia realizar o saque de todo o valor.

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