Saque-aniversário do FGTS pode estar com os dias contados!
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, está defendendo a extinção do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A modalidade que para muitos é considerada um salva-vidas pode estar próxima do fim.
Por meio do saque-aniversário o trabalhador aderente pode realizar um resgate anual no mês de seu aniversário. É liberada uma parcela de cerca de 5% a 50% do saldo total disponível nas contas do titular vinculadas ao Fundo de Garantia.
No entanto, esta opção tem gerado preocupações entre as instituições financeiras, uma vez que os valores também são usados como garantia na liberação de linhas de crédito, que são voltadas aos trabalhadores que atuam com a carteira assinada.
“O problema é dos bancos, não é problema meu. Ninguém mandou emprestar. O saque-aniversário esvazia, enfraquece o fundo, e cria um trauma”, disse o ministro do Trabalho e Emprego.
Além disso, é importante destacar que quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS, fica impedido de fazer o resgate integral do saldo caso seja surpreendido por uma demissão sem justa causa. Somente é liberada a multa rescisória de 40%.
Quem pode aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Para aderir a modalidade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Ser maior de 18 anos;
Ter conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal;
Estar com CPF regular na Receita Federal;
Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida.
Como aderir o saque-aniversário do FGTS?
Para aderir a modalidade de saque do FGTS, siga o passo a passo abaixo:
Acesse o aplicativo do FGTS;
Informe o seu login e senha, caso já seja cadastrado;
Clique na opção “Saque aniversário”;
Em seguida, toque em “Modalidade saque-aniversário;
Feito isto, clique em “Optar pelo saque-aniversário”;
Um termo será gerado para que o usuário prossiga com a operação;
Realizados os procedimentos, o sistema vai efetivar a troca de modalidade.
A primeira parcela do saque-aniversário caí no mesmo ano para quem fizer a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário. As trocas após o mês de aniversário garantem o recebimento da parcela a partir do ano seguinte.
Contudo, é importante frisar que caso se arrependa, o trabalhador pode retornar ao saque rescisão do FGTS. No entanto, neste caso, após a solicitação de retorno será necessário aguardar um prazo de 24 meses para que a troca seja efetivada.
Calendário do saque-aniversário do FGTS
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.