Salário mínimo tem novo aumento e será de R$ 1.310 em 2023

Mais uma mudança na estimativa do salário mínimo para 2023. O piso nacional, previsto no valor de R$1.294 para o próximo ano, tem agora uma projeção de R$1.310 a partir de janeiro, um aumento de R$98 em relação ao valor atual, de R$1.212.

Até abril deste ano, conforme informado, o valor do salário mínimo estava previsto em R$ 1.294. Todavia, por conta do aumento da inflação, o valor deverá ser maior.

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Para calcular o valor do salário mínimo de cada ano, o Governo Federal utiliza como base a estimativa do INPC (Ìndice Nacional de Preços ao Consumidor), que foi elevado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia de 6,7% para 8,1%, na última quinta-feira (19).

Dessa forma, se a estimativa para o ano de 2023 for confirmada e não houver mudança no cálculo, o reajuste do salário mínimo também será maior que o previsto na PLDO (Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias, enviada ao Congresso Nacional pelo Executivo. Na PLDO para o próximo ano, o governo propôs subir o salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.294.

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Todavia, como a inflação aumenta dia após dia, o índice pode continuar subindo ainda mais e consequentemente o salário mínimo aumentar.

O valor de R$ 1.310 não se trata de um aumento real, mas sim um reajuste para que os trabalhadores não percam o poder de compra, visto que o reajuste é com base no índice inflacionário.

O reajuste do salário mínimo interfere nos valores de benefícios como seguro-desemprego, abono salarial PIS/Pasep e benefícios do INSS, visto que os valores são baseados no piso nacional (veja logo abaixo).

Cálculo do salário mínimo?

Antes de mais nada, é importante destacar que o o salário mínimo é calculado conforme os dados da inflação anual. O trabalhador deve sempre manter o seu poder de compra, como prevê a Constituição brasileira.

Para que o trabalhador não fique desemparado com o aumento nos preços, o Executivo se utiliza do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor final do INPC de um ano só é divulgado em janeiro. O órgão responsável para divulgar a inflação é o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

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Apesar de ter um único valor para cada ano, a cada mês são realizadas prévias do índice pelo Ministério da Economia e pelo Banco Central, que visa preparar o governo de forma financeira para bancar o valor do mínimo.

Novo piso nacional impacta benefícios do INSS

O reajuste no salário mínimo não influencia apenas na vida dos trabalhadores assalariados, mas também impactam no valor dos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Outros setores impactados com a correção do piso nacional é o seguro-desemprego, abono salarial do PIS/Pasep e Benefício da Prestação Continuada (BCP-Loas).

Atualmente, o INSS atende mais de 36 milhões de segurados, sendo 24 milhões beneficiários que recebem um salário mínimo mensalmente e, 12 milhões que ganham mais que o piso nacional em vigência.

Contudo, é importante salientar que o teto do INSS também é influenciado pela definição do salário mínimo. Considerando a estimativa de 6,7%, no próximo ano o valor máximo disponibilizado pela autarquia será de R$ 7.168,22.

BPC

Também pago pelo INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concede mensalmente um benefício igual ao piso nacional aos cidadãos de baixa renda que são deficientes ou que tenham idade superior a 65 anos.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor mínimo disponibilizado é equivalente ao salário mínimo em vigência, por isto há uma correção monetária quando o piso é reajustado.

O benefício pode ser pago entre 3 a 5 parcelas, a depender da quantidade de vezes que o cidadão já solicitou o auxílio. Além disso, o valor distribuído considera a média dos três últimos salários recebido pelo trabalhador.

Abono salarial PIS/Pasep

Diferente do item anterior, o abono salarial PIS/Pasep concede, no máximo, um benefício no valor de um salário mínimo. A liberação ocorre quando o trabalhador exerce suas atividades durantes os 12 meses no ano-base.

Quando o período de trabalho for inferior aos 12 meses, o cidadão receberá um benefício proporcional ao tempo laboral. Neste caso, basta dividir o valor do piso nacional em 12, e considerar que cada parcela corresponde a um mês do ano. Depois, some cada uma de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

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