Salário mínimo de 2023 recebe novo aumento; veja o valor
Ainda no quarto mês de 2022, economistas já estão estimando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para definição de um novo salário mínimo. De acordo com a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, o percentual passará de 4,25% para 6,70%.
Caso essa estimativa se concretize, o salário mínimo de 2023 terá um aumento de R$ 81, ou seja, poderá chegar a R$ 1.293. No entanto, trata-se apenas de uma previsão, podendo haver várias mudanças no INPC no decorrer do ano.
Novo piso nacional impacta benefícios do INSS
O reajuste no salário mínimo não influencia apenas na vida dos trabalhadores assalariados, mas também impactam no valor dos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Outros setores impactados com a correção do piso nacional é o seguro-desemprego, abono salarial do PIS/Pasep e Benefício da Prestação Continuada (BCP-Loas).
Atualmente, o INSS atende mais de 36 milhões de segurados, sendo 24 milhões beneficiários que recebem um salário mínimo mensalmente e, 12 milhões que ganham mais que o piso nacional em vigência.
Contudo, é importante salientar que o teto do INSS também é influenciado pela definição do salário mínimo. Considerando a estimativa de 6,7%, no próximo ano o valor máximo disponibilizado pela autarquia será de R$ 7.168,22.
BPC
Também pago pelo INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concede mensalmente um benefício igual ao piso nacional aos cidadãos de baixa renda que são deficientes ou que tenham idade superior a 65 anos.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor mínimo disponibilizado é equivalente ao salário mínimo em vigência, por isto há uma correção monetária quando o piso é reajustado.
O benefício pode ser repassado entre 3 a 5 parcelas, a depender da quantidade de vezes que o cidadão já solicitou o auxílio. Além disso, o valor distribuído considera a média dos três últimos salários recebido pelo trabalhador.
Abono salarial PIS/Pasep
Diferente do item anterior, o abono salarial PIS/Pasep concede, no máximo, um benefício no valor de um salário mínimo. A quantia só é concedida quando o trabalhador exerce suas atividades durantes os 12 meses no ano-base.
Quando o período de trabalho for inferior aos 12 meses, o cidadão receberá um benefício proporcional ao tempo laboral. Neste caso, basta dividir o valor do piso nacional em 12, e considerar que cada parcela corresponde a um mês do ano. Depois, some cada uma de acordo com a quantidade de meses trabalhados.