Salário-Maternidade: veja como pedir em 2023

O salário maternidade é um benefício previdenciário oferecido às trabalhadoras brasileiras. Seja empregada doméstica, autônoma ou segurada, todas têm o direito desde que sejam contribuintes individuais ou facultativos. Além disso, o benefício pode ser estendido ao homem contribuinte em caso de adoção.

O afastamento da trabalhadora ou da atividade desempenhada é a condição para receber o benefício. Porém, para ter acesso ao benefício é necessário concordar com as exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para saber mais sobre o salário maternidade em 2023, confira a seguir.

Carência do Salário-Maternidade

Para ter acesso ao benefício é necessário que haja um número mínimo de contribuições. Isto é, um período de carência antes da gravidez.

Para as pessoas que contribuem por conta própria o tempo de carência é de 10 meses. Assim, essa condição é necessária para o contribuinte individual, ou seja, trabalhadora autônoma, empresária, comerciante e outras. Além disso, também é garantida para a segurada facultativa. Isto é, para mulheres que estão desempregadas. Ademais, o período de carência de dez meses também é necessário para segurada especial.

Salário-Maternidade – Reprodução Canva

Quem parou de contribuir ao INSS

Nesses casos, para ter acesso, o prazo será considerado a partir da data da nova filiação ao INSS. Porém, o direito ao benefício se conserva nos casos onde a segurada mantém-se na qualidade de segurada. Ou seja, entre os períodos de três a trinta e seis meses sem contribuição.

Contrato por prazo determinado

Em caso de fim do prazo estipulado de trabalho, o empregador é responsável pelo pagamento do benefício. Isto é, caso a segurada esteja grávida na data da rescisão.

Quando requerer a duração

O benefício poderá ser ofertado durante 120 dias e deve ser requerido em até 28 dias antes do parto. Seja ele a termo, nove meses, ou pré-termo, antes de nove meses.

Nos casos de adoção, o benefício também será pago durante 120 dias diretamente pelo INSS. Assim, a solicitação deverá ser até o último dia em que o benefício seria devido. Isto é, 120 dias. O salário-maternidade é devido aos segurados mesmo que a mãe biológica tenha recebido o benefício do nascimento da criança.

Falecimento do segurado do Salário-Maternidade

Em caso de falecimento da segurada ou do segurado que possuir direito ao benefício, ele será pago. Nesses casos, o cônjuge ou companheiro sobrevivente é quem receberá o pagamento. Porém, o salário-maternidade não será pago em caso de falecimento ou do abandono da criança.

Além disso, o benefício será pago pela própria Previdência Social durante o período da data do óbito e último dia do término do salário. Além disso, o valor terá o calculo sobre a remuneração integral e o último salário de contribuição. Ademais, também considera-se no cálculo a média dos 12 últimos salários de contribuição. Bem como o valor do salário mínimo no caso dos segurados especiais.

Mãe com mais de um emprego

Nesses casos, a segurada tem o direito do salário maternidade relativa de cada emprego. Todavia, é necessário saber que, em casos de contribuinte individual ou empregada doméstica, o benefício será somente na condição de empregada.

Além disso, em caso da trabalhadora avulsa com remuneração inferior ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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