Salário-Maternidade Rural: o benefício devido à segurada especial
Salário-Maternidade Rural é o benefício devido à segurada especial (rural), de acordo com a definição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Salário-Maternidade Rural: o benefício devido à segurada especial
De acordo com informações oficiais, a duração do salário-maternidade dependerá do motivo que deu origem ao benefício:
120 dias no caso de parto;
120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
120 dias, no caso de natimorto;
14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
O que são segurados especiais?
Segurados especiais são os trabalhadores em áreas rurais ou pescadores artesanais e a eles assemelhados, que exercem a sua atividade diária de forma individual ou com o auxílio da família.
Documentação
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado:
certidão de casamento civil ou religioso;
certidão de união estável;
certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
certidão de tutela ou de curatela;
procuração;
título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
ficha de associado em cooperativa;
comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural.
Escrituras e recibos
escritura pública de imóvel;
recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
carteira de vacinação;
título de propriedade de imóvel rural;
recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
título de aforamento;
declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; e
ficha de atendimento médico ou odontológico, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).