Salário-família: o que é e quem tem direito?

Um dos benefícios mais esquecidos, mas mais fáceis de ser conquistado é o salário-família. Esse valor se destina a alguns grupos de trabalhadores avulsos, empregados domésticos e até mesmo quem trabalha em alguma empresa. Por isso, é fundamental ficar de olho nas regras do salário-família para saber se você tem direito a ele.

Dessa forma, hoje vamos falar sobre esse benefício, quem pode pedir e quais categorias de trabalhadores têm direito. O valor tem que ser requerido ao patrão ou diretamente ao INSS, dependendo de cada caso. Apesar disso, é bastante simples ter o salário-família.

O que é o salário-família?

O salário-família é destinado a pessoas que até R$ 1.655,98 por mês e são trabalhadores avulsos, empregados domésticos ou até mesmo trabalhadores que têm carteira assinada. Na prática, ele é um adicional ao salário, pago pelo Governo Federal, de acordo com o número de dependentes que o cidadão tem. Os filhos precisam ter até 14 anos ou possuírem alguma deficiência em qualquer idade.

Além disso, se preencher os requisitos do salário-família, o beneficiário pode receber até R$ 56,47 por filho. Além disso, é o empregador que precisa pagar o valor, mas a Previdência Social compensa posteriormente. No caso do trabalhador, é preciso que ele solicite ao patrão, no caso de empregados domésticos, ou diretamente ao INSS ou sindicato, no caso dos trabalhadores avulsos.

Dessa forma, qualquer pessoa que receber até R$ 1.655,98 por mês está apto a receber o valor e não precisa ser apenas somente um dos pais. Se ambos receberem salários menores que esse estarão aptos a ter o valor na conta. Para o empregador, nada muda, dado que a Previdência Social repassa os valores posteriormente, mas para o empregado essa pode ser a chance de ter condições melhores para criar seus filhos.

Com essa facilidade, é preciso saber o que você deve fazer para receber o valor na sua conta.

O que fazer para receber o benefício?

Para ter acesso ao salário-família, é preciso preencher um formulário especificamente para esse benefício. Na prática, ele pede apenas algumas informações básicas. Contudo, atente-se: é preciso renovar o benefício todos os anos, apresentando a mesma documentação, além de outras atualizações para o Governo Federal.

Para pedir o salário-família, é preciso informar o documento de identificação com foto e o número do CPF, assinar o termo de responsabilidade, enviar a certidão de nascimento de cada dependente, a caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade e a comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade. No caso da carteira de vacinação e da frequência escolar, esses dois documentos são os utilizados para renovar o benefício. Isso deve ser feito todos o anos, no mês de novembro, ao preencher um formulário específico para a renovação do benefício.

É o patrão ou o sindicato que deve solicitar o salário-família. Nos casos de pessoas com auxílio-doença ou aposentadas por idade, invalidez ou idade rural, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS.

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