Saiba quem tem direito ao AUXÍLIO-DOENÇA e como solicitar

O Auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS e destinado a trabalhadores que estão incapacitados de exercer sua função. Embora, ninguém planeje isso, de fato pode acontecer com qualquer um. Dessa forma, o benefício é ajuda a amparar esses cidadãos.

Depois de solicitar o benefício, é necessário que ele seja avaliado e aprovado. Em seguida, o trabalhador receberá mensalmente o valor até que ele se recupere e consiga retornar novamente ao trabalho.

No entanto, é necessário dizer que o benefício não é vitalício, ou seja, é temporário. Sendo assim, caso o trabalhador não possa retornar ao trabalho, ele deve procurar a Previdência Social e solicitar a aposentadoria por invalidez.

Como funciona o benefício?

Para quem não conhece, o auxílio-doença é uma ajuda financeira para os trabalhadores segurados do INSS. Esse benefício está regulamentado pela Lei 8,213/91.

Do mesmo modo, ele foi criado para quando os trabalhadores não estão em condições de exercer sua função. Com isso, eles podem contar com esse auxílio para suprir as necessidades temporariamente. A partir daí, garantir o sustento de sua família.

Nesse sentido, mesmo o auxílio seja uma ajuda para os cidadãos que estão em estado de vulnerabilidade e incapacidade de trabalhar, não é algo permanente, como é o caso da aposentadoria. Sendo assim, a situação deve ser avaliada.

No entanto, como já foi dito, em situações mais graves em que a condição do trabalhador se tornar permanente, ele precisa entrar com um pedido de aposentadoria pelo INSS.

Quais são tipos de benefício?

Embora o auxílio-doença seja apenas um benefício, ele se divide em dois, são eles: o previdenciário e o acidentário. Saiba mais sobre cada um seguir:

Auxílio-doença Acidentário:

Esse tipo de benefício, é pago quando o trabalhador passa por alguma lesão ou sofre algum acidente de trabalho. Nesse caso, não é necessário ter contribuído por 12 meses.

Hoje em dia, ele também é destinado a trabalhadores rurais, bem como urbanos. Do mesmo modo, também podem receber trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

Durante este período, mesmo não estando trabalhando, o beneficiário terá estabilidade no emprego e recebe todos os depósitos do FGTS. Além disso, o auxílio ainda garante pagamentos referentes às despesas médicas e hospitalar.

Previdenciário:

Ao contrário do auxílio-doença acidentário, o previdenciário não tem relação com o emprego. Mesmo assim, ele é pago ao trabalhador que precisa se ausentar do emprego, mas garantindo seu sustento mensal.

Nesse sentido, em caso de lesão ou doença, o trabalhador é segurado. Mas ele precisa ter feito pelo menos 12 contribuições. Além disso, os trabalhadores que não se enquadram no benefício acidentário, podem receber o previdenciário.

Como solicitar o Auxílio-doença?

O cidadão que desejar fazer a solicitação do auxílio-doença precisa fazer isso através do INSS. Nesse caso, o trabalhador pode ir até a Previdência Social ou solicitar via aplicativo. Contudo, é necessário saber que o laudo médico atualizado e com todos os detalhes sobre o quadro precisa estar em mãos.

Com isso, estando com os documentos necessários em mãos, o trabalhador pode procurar um atendimento físico do INSS ou, se preferir, pode entrar em contato com o instituto através do telefone 135. E também, pelo aplicativo “Meu INSS”.

Após o primeiro contato, pode agendar a perícia médica. Nesse caso, é importante ficar atento a data marcada, horário e local de comparecimento para não perder o agendamento.

Embora a própria empresa possa fazer o agendamento, o ideal é que o próprio interessado faça isso. Do mesmo modo, em caso de afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador não pode se esquecer de pegar com a empresa uma cópia do CAT, que é o Comunicado de Acidente de Trabalho, para em seguida, fazer o agendamento.

Documentos necessários

Como já foi dito, o segurado precisa ter em mãos alguns documentos para solicitar o auxílio-doença. Como:

Laudos médicos e receituários;
Comprovante de endereço;
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e;
Declaração de último dia trabalhado — DUT;
Comprovante do agendamento da perícia;
RG e CPF;
Carteira de trabalho;

Depois de agendar a perícia, um perito se desloca até o local na data e horário marcados. Contudo, em casos mais graves, a perícia pode ser realizada na casa do trabalhador ou no hospital, se for o caso. Depois disso, ele ou a família precisam entregar todos os documentos e papéis atrelados ao pedido de auxílio-doença para o perito.

Se o trabalhador não puder comparecer, precisa remarcar a perícia com 3 dias de antecedência.

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