Saiba quais são os 9 principais direitos do trabalhador

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante os deveres e direitos a todo trabalhador formal brasiliero. Todavia são cerca de mil artigos que regulam e definem o vínculo empregatício. Ela foi promulgada há mais de 78 anos e até hoje é utilizada em processos relacionados à empresa e aos seus empregados.

Em 2017 entrou em vigor a reforma trabalhista através da Lei 13.467/17, que alterou algumas normas dispostas na CLT. Ademais, podemos destacar algumas mudanças relacionadas ao trabalho intermitente, autônomo, oficialização do home office, rescisão contratual, contribuição opcional para sindicatos, entre outros.

Em agosto passado, o Senado Federal aprovou uma Medida Provisória, no intuito de criar novas regras trabalhistas em períodos de calamidade. Aliás, entre elas estão presentes as férias antecipadas, o teletrabalho, a suspensão de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), etc.

O fato é que o trabalhador recém contratado no mercado formal deve ficar de olho em seus direitos de forma a garantir os benefícios profissionais dispostos nas leis regulamentares. Desse modo, portanto, veremos abaixo os 9 principais direitos do trabalhador, para que você fique por dentro deste assunto tão importante.

1 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O trabalhador formal, com registro em carteira de trabalho, têm direito ao recolhimento mensal de 8% de seu salário em uma conta na Caixa Econômica Federal. O profissional garante uma poupança e utilizá-la no futuro, em caso de demissão sem justa causa, na aposentadoria, ou ao comprar uma casa própria.

2 – Direitos do trabalhador – seguro desemprego

O trabalhador que é demitido sem justa causa tem direito ao seguro desemprego. Para o cálculo deve-se observar o  tempo de serviço e o salário do profissional. Estas questões influenciam no valor e na quantidade de parcelas do benefício. Atualmente o teto está em R$2.106,08.

3 – Aviso prévio

Ao pedir a demissão ou a dispensa do trabalho, o profissional deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Dessa maneira, é necessário observar que o trabalhador que atuou na empresa por mais de um ano de serviço, tem que incluir mais três dias de cada ano trabalhado. O tempo máximo previsto por lei é de 90 dias.

4 – Jornada de trabalho – benefícios

A princípio, o trabalhador tem o direito a trabalhar no máximo oito horas por dia, num total de 44 horas por semana. Analogamente, com a reforma trabalhista, foi estipulado uma jornada de 12 horas diárias, mas que deve ser feita com um descanso de 36 horas, após o período de serviço em relação à jornada extra, deve-se pagar 50% a mais que a normal.

5 – Horas extras e adicional noturno

O trabalhador não é obrigado a fazer hora extra, no entanto, se houver uma real necessidade ele tem o direito, como já falamos anteriormente,  ao pagamento de 50% a mais que o horário normal. Nas jornadas de trabalho entre as 22h e 5h do dia seguinte, há um incremento de 5% em seu salário.

6 – Feriados e pontos facultativos

De acordo com a Lei 605, o trabalhador tem direito a repouso semanal remunerado e a feriados. Os pontos facultativos estão relacionados a datas comemorativas como o carnaval, por exemplo. A empresa pode ou não liberar o profissional. O indicado é que haja um acordo entre ambas as partes, a empresa e o funcionário.

7 – Vínculo empregatício

De acordo com o artigo 3º da CLT, o vínculo relativo se caracteriza por “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.  É preciso observar que o trabalhador autônomo não possui vínculo com a organização após seu serviço.

8 – Adicional de periculosidade 

Neste caso, o profissional exerce uma função considerada perigosa, como a utilização de explosivos, energia elétrica, e até mesmo quem trabalha como motoboy. Em suma, para este tipo de atividade , a CLT garante ao trabalhador um adicional de 30% de seu salário mensal.

9 – Processos trabalhistas -benefícios

O trabalhador pode entrar com um processo trabalhista na Justiça do Trabalho em até dois anos após a sua demissão. Ele deve reclamar de uma situação ocorrida em até cinco anos. Deve-se observar que é preciso entrar na justiça em um tempo hábil, visto que ao passar do tempo, ele garante menos direitos. 

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