Saiba como funciona a multa de 40% sobre o FGTS

Aqueles que trabalham com carteira assinada têm direito a benefícios diversos, garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Um deles é a multa de 40% sobre o FGTS, que considera o saldo acumulado. Entretanto, o trabalhador não pode sacar este valor em todos os momentos, e sim em alguns casos específicos. Continue acompanhando este artigo para entender quando existe o direito de saque dos 40%!

Entenda como funciona o FGTS

Aqueles trabalhadores que têm a sua carteira assinada devem receber, por direito, um valor na sua conta do Fundo de Garantia, todos os meses. Esse valor equivale a 8% do salário bruto do trabalhador e quem tem responsabilidade de pagá-lo é o empregador. Isso significa que, em nenhuma hipótese, o FGTS pode ser descontado do salário, devendo ser um pagamento a mais.

O valor é depositado em uma conta da CAIXA, a qual é aberta para todo trabalhador que começa a trabalhar mediante o regime CLT. E o valor repassado fica nesta conta, rendendo, como uma espécie de poupança. Por isso, ele fica lá até que o trabalhador ganhe o direito a retirá-lo, diante de algumas situações. E ele funciona como um auxílio para momentos difíceis, como desemprego, ou para momentos de conquistas, como o financiamento da casa própria.

Além dessas duas hipóteses, pode-se sacá-lo, também, nos casos de aposentadoria ou doença grave. Entretanto, ainda que haja diversos momentos nos quais o FGTS pode ser sacado, em apenas um deles é possível realizar o saque da multa de 40% sobre o FGTS. Portanto, continue acompanhando este artigo para saber qual é ele.

Quando é possível sacar a multa de 40% sobre o FGTS

A única modalidade de saque que dá direito aos 40% de multa sobre o FGTS é o saque rescisão. Dessa forma, quando o trabalhador retira esse valor é quando ele perde o vínculo empregatício, rescindindo contrato guiado pela CLT.

Todo o saldo depositado durante o contato de trabalho com o mesmo empregador, é considerado para fins de contagem dos 40%. Os cálculos não levam em consideração, entretanto, o lucro do fundo de garantia. Além disso, não é sempre que há o rompimento do vínculo trabalhista, que o trabalhador tem direito ao valor.

Isso porque há situações nas quais, ou o repasse é impedido, ou ele é de 20% ao invés de 40 sobre o FGTS. As situações que impedem o saque da multa são quando o trabalhador pede demissão, ou quando ele sofre demissão por justa causa.

Já aquela na qual o valor da multa é reduzido, se caracteriza pelos contratos encerrados de comum acordo entre empresa e empregado. Nesse caso, o valor cai de 40% para 20% do saldo do FGTS que se acumulou durante o período trabalhado.

Quando o trabalhador tem direito à multa, o repasse deve ser feito pelo empregador em até 10 dias úteis após o rompimento do contrato de trabalho. Caso não o faça, a empresa sofrerá uma penalidade. Isso porque, além dos 40% de multa sobre o FGTS, ela deverá pagar mais outra multa, que se equivale ao valor que o funcionário recebia, enquanto estava trabalhando para ela.

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