REGULARIZE: negociações com a PGNF foram prorrogadas até 31 de outubro
O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo), de acordo com informações oficiais.
REGULARIZE: negociações com a PGNF foram prorrogadas até 31 de outubro
Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE. Após cadastrar-se, o acesso poderá ser feito por senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.
Acordo de tramitação
Acordo de tramitação é o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em condições diferenciadas, de acordo com informações oficiais.
A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
Modalidades
Atualmente há as seguintes modalidades:
Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão até 30 de dezembro de 2022, no horário do expediente bancário);
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);
Programa de regularização do Simples Nacional (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h).
Pequeno valor
Transação de pequeno valor do Simples Nacional (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);
Transação de pequeno de valor (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);
Extraordinária (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);
Excepcional (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);
Excepcional para débitos rurais e fundiários (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h).
Funrural
Funrural (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);
Repactuação de transação em vigor (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);
Por proposta individual do contribuinte;
Por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial.
QuitaPGNF
QuitaPGFN para negociar débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis (Adesão a partir de 1º de novembro);
QuitaPGFN para quitação antecipada de saldo de transação (Adesão a partir de 1º de novembro), de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para mais informações sobre as negociações e condições, acesse a plataforma oficial através do link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
Certificado digital
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o uso do certificado digital é opcional. Porém, mesmo que tenha certificado digital, deverá se cadastrar no REGULARIZE. Após se cadastrar, os acessos poderão ser feitos via certificado digital, segundo explicação oficial.