Regras para aposentadoria por idade mínima
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) funciona como uma autarquia do governo brasileiro vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios.
Nesse sentido, o Instituto já disse que terá reformulações em diversos processos de benefícios e pagamentos para 2023. Com isso, fica a expectativa para saber se haverá mudança na idade mínima para se aposentar, por isso ainda é preciso estar atento à idade mínima exigida pelo INSS.
Aposentadoria por idade mínima em 2023
Sendo responsável por toda a parte da Previdência Social, que oferece diversos benefícios que vão desde a aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição, a auxílios para doenças, acidentes e outros. Apesar de para 2023 o INSS prometer mudanças a respeito do valor a ser pago, as categorias de benefícios que serão pagos continuam as mesmas.
Nesse sentido, os salários podem ser obtidos a partir da qualidade de segurado, adquirida após a apuração das contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores. Para o ano de 2023, a contribuição ao INSS serve para assegurar os direitos previdenciários dos trabalhadores, de forma a conceder diversos benefícios por meio de programas que oferecem assistência ao colaborador quando ele precisa se afastar da empresa.
Algumas das aposentadorias que são concedidas neste caso são as seguintes:
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por tempo de contribuição.
Além disso, é possível obter os seguintes benefícios previdenciários:
Auxílio-acidente;
Auxílio-doença;
Benefício assistencial;
Pensão por morte;
Salário maternidade.
Como funciona o benefício por idade mínima
A aposentadoria por idade mínima é concedida para os contribuintes do INSS que atingiram uma determinada faixa etária. Assim, para aqueles que começaram a trabalhar antes da Reforma da Previdência, até 12 de novembro de 2019, os requisitos são os seguintes:
Homem: 65 anos de idade;
Mulher: 60 anos de idade;
180 meses (15 anos) de carência no INSS.
Para quem começou a contribuir com o INSS antes da Reforma da Previdência, mas ainda não se aposentou, os critérios dependerão das regras de transição. Por outro lado, aqueles que ingressaram no mercado de trabalho depois do dia 13 de novembro de 2019, devem cumprir as seguintes regras:
Homem: 65 anos de idade;
Mulher: 62 anos de idade.
Além disso, os requisitos de aposentadoria por idade se diferem antes e depois da Reforma da Previdência e são os seguintes:
Se completou a idade mínima (65 ou 60 anos) e 180 contribuições até 12 de novembro de 2019: tem direito à aposentadoria por idade nas regras anteriores à Reforma;
Se não completou a idade mínima e 180 contribuições até 12 de novembro de 2019: tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade;
Se você começou a contribuir para o INSS após 13 de novembro de 2019: tem direito à nova regra de aposentadoria por idade, chamada também de aposentadoria programada.
Logo,, ainda existem vários tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com variáveis que mudam com a diferença de alguns meses. Assim, além da idade, em todos os casos é necessário ter um tempo mínimo de contribuição.
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