Receita Federal: autorregularização de débitos tributários poderá ser feita via portal e-CAC até 30 de abril 

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.130, de 31 de janeiro de 2023, que objetiva a regulamentação da autorregularização de débitos tributários, conforme destaca a Receita Federal.

Receita Federal: autorregularização de débitos tributários poderá ser feita via portal e-CAC até 30 de abril 

De acordo com informações oficiais, a autorregularização de débitos tributários está prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023. Contudo, a autorregularização de débitos tributários está prevista, mediante confissão da dívida e o pagamento do valor integral dos tributos.

De acordo com as informações oficiais da Receita Federal, é possível realizar a autorregularização até o dia 30 de abril de 2023. Para realizar esse procedimento, um processo deve ser aberto no portal e-CAC, através do endereço: https://gov.br/receitafederal.

Processo digital

A Receita Federal explica que o processo digital abrange débitos de procedimento fiscal, iniciado ou declaração de importação registrada até o dia 12 de janeiro de 2023. Contudo, há uma exceção para débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Segundo informa a Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 2.135, de 28 de fevereiro, alterou a IN RFB nº 2.130, abrangendo os tributos incidentes à importação. No entanto, a divulgação oficial destaca que o IN RFB nº 2.135, de 2023, não é aplicável a penalidade que não resulte em falta de recolhimento de tributos incidentes.

Importação

Portanto, é necessário abrir o processo digital para fiscalizações ou para as declarações de importação. Dessa forma, o importador poderá retificar as respectivas declarações de importação e recolher os tributos devidos.

Desembaraço aduaneiro

Além disso, a divulgação oficial da Receita Federal destaca que a data de 30 de abril de 2023 para a confissão da dívida e o pagamento do débito, é válida para todas as situações, com exceção das declarações de importação que devem ocorrer previamente ao desembaraço aduaneiro, de acordo com § 2º do art. 570 do Decreto nº 6.759, de 2009.

Sobre o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte

O e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, sendo assim, trata-se de um órgão do Ministério da Fazenda que registra os tributos do contribuinte e oferece um espaço para a realização de declarações e restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Tributos, certidões, declarações e análise fiscal

Dessa forma, através do portal e-CAC ocorre a administração dos tributos recolhidos pela União, estados e municípios, bem como, é possível que o cidadão retire certidões, acesse declarações e analise a situação fiscal do seu negócio, sendo um serviço amplamente benéfico para a pessoa física ou jurídica.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.