RECEITA FEDERAL ALERTA: prazo para entrega da DITR 2023 termina hoje (29/09); EVITE MULTAS

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2023 referente ao ano-calendário de 2022 está chegando ao fim. Confira todos os detalhes que você precisa saber para evitar multas e cumprir com suas obrigações fiscais.

RECEITA FEDERAL ALERTA: prazo para entrega da DITR 2023 termina hoje (29/09); EVITE MULTAS

A entrega da DITR 2023 encerra-se nesta sexta-feira, 29 de setembro, às 23h59, no horário de Brasília. Contudo, é importante ressaltar que a declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Além disso, é possível utilizar o Receitanet para a transmissão da declaração.

Multa por atraso

Conforme informações da Receita Federal, o contribuinte que não cumprir com o prazo de entrega da DITR estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário, calculado sobre o total do imposto devido.

Valores mínimos do ITR

No que diz respeito ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o valor mínimo é de R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até a sexta-feira (29). Desse modo, caso o montante seja superior a R$ 100, ele pode ser dividido em até quatro quotas, sendo que cada uma deve ter um valor igual ou superior a R$ 50.

Prazos para pagamento

Para quem optar pelo parcelamento, a primeira quota deve ser paga até o dia 29 de setembro, e as demais devem ser quitadas até o último dia de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.


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Antecipação e ampliação de quotas

Uma informação relevante para os contribuintes é que é possível antecipar total ou parcialmente o pagamento do imposto. Além disso, é permitido ampliar o número de quotas do imposto, que originalmente era previsto, para até quatro quotas.

Para isso, é necessário apresentar uma DITR retificadora antes do vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50 por quota.

Retificação da DITR

Caso identifique erros ou esqueça de incluir alguma informação na sua DITR após a entrega, é possível fazer uma declaração retificadora.

Nesse caso, você deve inserir todas as informações previamente declaradas, juntamente com as correções necessárias. Em resumo, é importante também informar o número do recibo de entrega da última declaração referente ao mesmo exercício.

Composição da DITR

A DITR consiste de dois documentos essenciais: o Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral) referente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Assim sendo, é relevante mencionar que as informações prestadas através do Diac da DITR não serão utilizadas para atualização dos dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

RECEITA FEDERAL ALERTA: prazo para entrega da DITR 2023 termina hoje (29/09); EVITE MULTAS
RECEITA FEDERAL ALERTA: prazo para entrega da DITR 2023 termina hoje (29/09); EVITE MULTAS. Imagem: Canva

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Aqueles contribuintes que já possuem seus imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o respectivo número do recibo de inscrição na DITR 2023.

Em resumo, o prazo para a entrega da DITR 2023 está se encerrando. Por isso, é fundamental estar em conformidade com as regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar multas e demais problemas fiscais.

Certifique-se de cumprir com suas obrigações e, se necessário, utilize a opção de retificação para corrigir eventuais erros. Fique atento às datas e às informações essenciais para garantir uma entrega tranquila e sem contratempos.

Fique atento aos golpes de falsas notificações da Receita Federal

Os golpistas usam táticas de persuasão e intimidação para fazer com que as vítimas acreditem que estão em situação irregular perante a Receita Federal.

Em suma, eles podem ameaçar com ações legais, multas altas e até mesmo prisão se as supostas pendências não forem resolvidas imediatamente. Desse modo, para dar um ar de legitimidade ao golpe, os fraudadores muitas vezes utilizam logotipos e informações falsas que se assemelham aos da Receita Federal.

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