Reajuste do seguro-desemprego; confira os novos valores e como solicitar!

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador que atuava com a carteira assinada, mas foi demitido sem justa causa. Em 2023, o novo valor mínimo da parcela será de R$ 1.302 (salário mínimo). Já o teto será de R$ 2.230,97.

Veja abaixo como calcular e pedir!

Novos valores do seguro-desemprego

Veja como fica o pagamento do benefício por faixa salarial:

Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69;
Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97.

Situações garantem o seguro-desemprego

De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:

Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.

Quando pedir o seguro-desemprego

Confira a seguir os prazos para solicitação o seguro-desemprego, veja:

Trabalhador que atua com a carteira assinada: a partir do 7º da demissão, com limite até o 120º dia;
Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
Empregado doméstico: a partir do 7º da dispensa, com limite até o 90º dia;
Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Veja como o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego:

Através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou
Portal Gov.br; ou
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.

Documentação necessária para atendimento presencial

Caso o trabalhador prefira fazer o pedido de seguro-desemprego presencialmente, ele deve levar:

Número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na demissão;
Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou cartão do cidadão;
Carteira de Trabalho (todas);
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Documento de identificação, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista;
Três últimos contracheques (holerites), referentes aos meses anteriores ao da demissão;
Extrato do FGTS;
Comprovante de residência.

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