‘Quinta-feira santa’ não é feriado, mas empresas podem liberar trabalhador
Muitos brasileiros programaram suas atividades para aproveitar o feriado prolongado na Semana Santa. No entanto, muitos não sabem que apenas a Sexta-feira Santa é considerada um feriado nacional, como traz a lei federal nº 9093/95. Na verdade, a “quinta-feira santa” é um dia normal de trabalho.
Isso quer dizer que as empresas não têm obrigação de liberar os funcionários. Na verdade, elas até podem dispensá-los, mas isso não é uma obrigatoriedade.
Por exemplo, diversos prefeitos do país costumam decretar a quinta-feira como ponto facultativo. Contudo, isso não transforma o dia em feriado, pelo menos não para fins trabalhistas. Em resumo, a ação apenas dispensa os servidores municipais de comparecerem ao serviço.
Para ser considerado feriado, deve haver uma lei municipal determinando o dia de descanso. Aliás, nem mesmo uma lei estadual tem poder de definir a data como feriado. Para fins trabalhistas, uma lei municipal precisa declarar a quinta-feira como dia de descanso. Caso isso não ocorra, a data continua sendo um dia normal de trabalho.
Empresas podem fazer acordo com funcionários
Havendo lei municipal, as empresas são obrigadas a liberar os funcionários. No entanto, caso queiram que os funcionários trabalhem, devem pagar as horas extras em dobro. De acordo com o artigo 70 da CLT, apenas as atividades autorizadas por lei podem funcionar em dias de feriados.
Por outro lado, não havendo lei municipal determinando o feriado, as empresas podem fazer acordo para que todos folguem na quinta-feira e aproveitem o feriadão prolongado. Depois, os trabalhadores podem compensar as horas não trabalhadas, respeitando o limite máximo de duas horas extras por dia.
Além disso, as empresas também podem liberar seus funcionários sem definir uma compensação de horas não trabalhadas. Caso haja acordo desse tipo, o dia não poderá ser descontado do salário dos trabalhadores.
Já o funcionário que falta o trabalho na quinta-feira para emendar o feriadão poderá ter o dia de trabalho descontado. A ação ainda pode gerar advertência, suspensão ou até mesmo dispensa por justa causa. Tudo isso respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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