Quero pedir demissão, vou receber o seguro-desemprego?

Quando o trabalhador está insatisfeito com o seu emprego, o primeiro pensamento, provavelmente, deve ser encontrar uma oportunidade melhor. No entanto, ao pedir demissão, o cidadão acaba perdendo alguns direitos. Em razão disso, muitos têm dúvidas sobre o acesso ao seguro-desemprego neste caso.

Veja mais informações a seguir!

Quero pedir demissão, consigo receber o seguro-desemprego?

Por lei, o trabalhador que pede demissão, sem que ocorra nenhum problema com a empresa, não tem direito de receber o seguro-desemprego. Além disso, também não é concedido a ele a multa rescisória de 40% do FGTS.

Em suma, a pedir a dispensa o trabalhador terá acesso as seguintes verbas:

Saldo salarial;
13º salário proporcional;
Férias proporcionais + 1/3;
Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Direito dos trabalhadores em outros cenários de demissão

Demissão é o mesmo que rescisão trabalhista, que significa o fim do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador. Mas, como mencionado, o fim do contrato de trabalho pode ocorrer de diversas formas diferentes. Veja o que você deve esperar da sua demissão:

Dispensa por justa causa

O trabalhador recebe as seguintes verbas:

Saldo salarial;
Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Demissão sem justa causa

Nesta situação, o trabalhador tem direito aos seguintes valores:

Saldo salarial (pagamento dos dias trabalhados);
Aviso prévio;
13º salário proporcional;
Férias proporcionais + 1/3;
Férias vencidas + 1/3 (se houver);
Saque do FGTS;
Multa de 40% do FGTS.

Ademais, o trabalhador ainda pode solicitar o seguro-desemprego.

Demissão por acordo

Por fim, caso o trabalhador e a empresa entram em acordo sobre a demissão, são pagos os seguintes valores:

Saldo salarial;
13º salário proporcional;
Férias proporcionais + 1/3;
Férias vencidas + 1/3 (se houver);
50% do aviso prévio;
Saque de 80% do FGTS;
Multa de 20% do FGTS.

Situações garantem o seguro-desemprego

De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:

Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.

Novos valores do seguro-desemprego

Veja como fica o pagamento do benefício por faixa salarial:

Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69;
Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Veja como o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego:

Através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou
Portal Gov.br; ou
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.