Quer se aposentar em 2023? Confira as exigências do INSS
Com a Reforma da Previdência, realizada em 2019, algumas regras para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram alteradas. Sendo assim, desde a implementação da nova regulamentação, os segurados buscam informações sobre a atualização dos critérios todos os anos, uma vez que são mudados a depender da modalidade do benefício.
A aposentadoria do INSS é um direito de todo trabalhador que contribuí para a Previdência Social. Para aqueles que atuam com a carteira assinada, mensalmente é feito um pagamento da alíquota de, no mínimo, 7,5% sobre o salário do cidadão. Neste sentido, quando são somadas todas as contribuições é possível verificar se o trabalhador atingiu a carência mínima.
No entanto, quando a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019, a população que ainda não tinha conseguido conquistar sua aposentadoria, mas estava em processo de soma das contribuições, se viu prejudicada. Sendo assim, foi criado o sistema de transição para amparar este público e tornar mais favorável as condições para se aposentar nos próximos anos.
Veja como estão as regras para se aposentar neste ano!
Regras para se aposentar em 2023
Para ter direito ao benefício neste ano, é necessário se encaixar em uma das regras de aposentadoria.
Confira as alterações na:
Regra por pontos;
Por idade mínima; e
Na aposentadoria por idade.
Regra por pontos
Primeiramente, na regra por pontos, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição, onde essa soma deverá ser a seguinte em 2023:
90 pontos para mulheres – com ao menos 30 anos de contribuição;
100 pontos para homens – com ao menos 35 anos de contribuição.
De todo modo, a regra dos pontos subirá todos os anos até que:
Em 2033 seja exigido 100 pontos para as mulheres;
Em 2028 seja exigido 105 pontos para os homens.
Idade mínima progressiva
Para se aposentar por essa regra de transição em 2023 será necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Além disso, por ser idade mínima progressiva, a regra acrescentará seis meses a cada ano até que:
Chegue aos 62 anos para as mulheres em 2031;
Chegue aos 65 anos para os homens em 2027.
Aposentadoria por idade
No caso da aposentadoria por idade, foi alterada apenas a idade mínima para mulheres. Sendo assim, os homens permanecem com a regra de 65 anos, e as mulheres com a mudança para 62 anos em 2023. Veja:
Mulher: 62 de idade e 15 anos de contribuição;
Homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Após o próximo ano, a idade da mulher estará fixada em 62 anos para solicitação da aposentadoria. Atualmente, elas precisam de 61 anos e 6 meses para se aposentarem.
Direito adquirido
Cabe salientar que quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Acontece que devido ao conceito de direito adquirido, ainda é possível se aposentar de acordo com as regras de 2022.
No fim da década de 90, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições exigidas, independentemente da data do pedido ou da concessão do benefício pela autarquia. Isso acaba beneficiando os segurados que estão nas filas no INSS.