Quem trabalha com CARTEIRA ASSINADA já pode comemorar com as mudanças para 2023
A maioria dos trabalhadores, hoje em dia, trabalham de carteira assinada. Dessa forma, a relação entre funcionário e empresa está atrelada com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, a partir do documento, ambas as partes são asseguradas e ficam cientes a respeito das regras, bem como seus direitos e também deveres.
Um dos exemplos mais conhecidos é que, trabalhadores do regime CLT têm direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho. Além disso, ele também pode contar com o abono salarial (PIS/PASEP) e o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).
Desse mesmo modo, para quem não sabe, o texto da lei também garante ao funcionário assalariado o pagamento do 13º salário, seguro-desemprego, além de vale-transporte e licença à maternidade.
Quais são as mudanças para quem trabalha de carteira assinada?
As leis trabalhistas garantem ao funcionário de carteira assinada um pagamento mensal, que seja pelo menos equivalente ao salário mínimo vigente no país. Com isso, arcar com suas despesas mensais para sobreviver.
Em 2022, o valor do salário mínimo se fixou em R$1.212. Isso, pois, o reajuste é feito seguindo a inflação para que o trabalhador do regime CLT não perca seu poder de compra. Vale lembrar que, caso o trabalhador perca seu poder de compra, a economia para de girar no país.
Nos últimos dias, a Medida Provisória que foi editada pelo Governo Federal, determina que o salário mínimo deve ficar em R$1.302 para trabalhadores de carteira assinada em 2023.
Com isso, além de impactar o pagamento mínimo ao trabalhador, também tem impactos em outros benefícios. Como por exemplo:
PIS/PASEP abono salarial para quem tem carteira assinada
O PIS/PASEP é um abono salarial pago todos os anos para trabalhadores de carteira assinada. Ele é referente ao valor do salário mínimo e sofre reajustes anualmente, bem como o salário.
Por causa dos atrasos ocorridos nos últimos anos, devido a pandemia do Covid-19, em 2023 o abono salarial pago será referente ao ano de 2021.
Nesse sentido, o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou o calendário proposto pelo Governo Federal para o próximo ano.
Vale lembrar que o calendário se divide em dois: para quem atua no setor privado e para quem atua no setor público. Confira:
15/02: Nascidos em janeiro e fevereiro
15/03: Nascidos em março e abril
17/04: Nascidos em maio e junho
15/05: Nascidos em julho e agosto
15/06: Nascidos em setembro e outubro
17/07: Nascidos em novembro e dezembro
Pasep:
15/02: final de inscrição 0
15/03: final de inscrição 1
17/04: final de inscrição 2 e 3
15/05: final de inscrição 4 e 5
15/06: final de inscrição 6 e 7
17/07: final de inscrição 8 e 9
Quais são os benefícios do trabalhador no regime CLT?
Quem trabalha no regime CLT, ou seja, de carteira assinada, tem direito a diversos benefício. Como:
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
13º salário;
Seguro-desemprego;
PIS/Pasep;
Férias remuneradas;
Aviso prévio perante demissão;
Descanso semanal;
Pagamento de horas extras;
Hora extra para adicionais noturnos;
Adicional por atividades que coloquem em risco a vida do trabalhador;
Vale-transporte;
Vale-alimentação;
Faltas justificadas;
Licença em caso de maternidade e paternidade.
Esses direitos são garantidos ao trabalhador, devido a contribuição que é feita mensalmente. Essa contribuição é automática e o trabalhador não precisa se preocupar com ela, quando está devidamente registrado no regime CLT.
Quando o trabalhador do regime CLT pode faltar ao trabalho?
Assim como o trabalhador de carteira assinada tem direito a diversos benefícios, ele também tem deveres a cumprir. Dessa forma, entre esses deveres está a frequência no trabalho.
No entanto, em alguns casos, é permitida a falta, desde que seja comprovada, como por exemplo:
Casamento;
Necessidade de exame pré-natal;
Nascimento de um filho;
Consultas médicas – onde vá ocorrer doação de leite materno;
Doação de sangue;
Necessidade de exames;
Doença e/ou acidente;
Falecimento de entes próximos;
Alistamento obrigatório ao Serviço Militar;
Necessidade de comparecimento perante à Justiça;
Prestação de serviço como mesário;
Greves;
Situações que envolvem transportes públicos.
O post Quem trabalha com CARTEIRA ASSINADA já pode comemorar com as mudanças para 2023 apareceu primeiro em Brasil123.