Quem recebe o BPC terá uma EXCELENTE notícia; confira
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial do Governo Federal. Contudo, ele é pago através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse auxílio é voltado para cidadãos com idade superior a 65 anos e também, pessoas com deficiência de qualquer idade de baixa renda.
Vale lembrar que o pagamento do benefício tem o valor equivalente a um salário mínimo que esteja em vigor no país, além de ser pago todos os meses a quem tem direito. Dessa forma, após o reajuste do piso nacional em 2023, os beneficiários receberão, a partir do dia 25 de janeiro deste ano, uma quantia referente a R$1.320.
Quem tem direito a receber o BPC?
O BPC, embora seja pago através do INSS, é um benefício do Governo Federal, como já foi citado acima, Dessa forma, para fazer parte da iniciativa é necessário se enquadrar em alguns requisitos, como por exemplo:
Cidadão com idade mínima de 65 anos; ou
Ou que tenha alguma deficiência (qualquer idade);
Deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ou também, com nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
Que tenha inscrição atualizada no CadÚnico há menos de dois anos;
Com uma renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303) por pessoa;
Não pode receber outro benefício do INSS, como seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.
Para os idosos, é exigido que eles não façam parte de nenhum benefício previdenciário, a não ser em caso de assistência médica ou então, pensão especial de caráter indenizatório.
Mais de uma pessoa da mesma casa pode receber o BPC?
A lei que regulamenta o BPC afirma que sim, duas pessoas de uma mesma residência pode ser receber o benefício. Com isso, é possível, pois, dois integrantes de um mesmo grupo familiar podem atender aos critérios básicos do programa, tanto pela idade, quanto pela deficiência.
Em suma, quando for realizar o cálculo da renda para conferir se a possível receber o benefício, o valor referente ao BPC de uma outra pessoa não é considerado. Por isso, outro componente da mesma casa pode receber o BPC, sem medo de ter a renda ultrapassada.
O benefício pode ser acumulado com outros?
Em primeiro lugar, é importante dizer que os beneficiários só podem receber o BPC ao mesmo tempo em que recebe outro benefício caso seja:
Pensão especial de natureza indenizatória;
Custeio de assistência médica;
Remuneração do contrato de aprendizagem.
Todavia, entre as pensões especiais de cunho indenizatório está o auxílio-doença, por exemplo, pago quando o trabalhador sofre um acidente ou adquire uma doença que o deixa incapacitado de realizar suas atividades laborais.
Como solicitar o benefício?
Antes de mais nada, o cidadão que desejar solicitar o benefício preciso estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Depois disso, o pedido poderá ser feito através do aplicativo “Meu INSS”. Confira o passo a passo abaixo:
Acessar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
Efetuar login, caso seja o primeiro acesso faça um cadastro;
Na página inicial, clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
Tocar em “Novo Requerimento”;
Selecionar o serviço que deseja;
Clicar em “Atualizar”;
Conferir ou alterar os dados de contato;
Para finalizar, tocar em “Avançar”
O BPC pode virar aposentadoria?
É importante esclarecer a situação antes de mais nada e entender que a aposentadoria é destinada aos cidadãos que contribuíram com o INSS. Ou também, nos casos em que precisam se aposentar por invalidez.
No entanto, quem pagou o INSS durante um tempo e em seguida, suspendeu os pagamentos, recebem o BPC, mas pode ser que tenha direito a aposentadoria sem sequer saber disso. O ideal é averiguar.
Em síntese, a averiguação é uma obrigação do INSS por lei, mas pode acontecer do instituto não averiguar e o cidadão deixar de receber a aposentadoria. Dessa forma, a orientação é que o beneficiário faça a solicitação da aposentadoria, mesmo recebendo o BPC.
Mas é importante esclarecer que isso acontece quando falta pouco tempo de contribuição ou idade para atingir a aposentadoria e, quando fizer aniversário, já poderá solicitar a troca do benefício.
Nos casos em que falta o tempo mínimo de contribuições, o beneficiário também poderá fazer as contribuições como facultativo de acordo com a indicação da Portaria nº 3/2018, quem recebe LOAS pode pagar a previdência.
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