Quem recebe o Auxílio Brasil será contemplado pelo Bolsa Família em 2023?

Os atuais beneficiários do Auxílio Brasil estão preocupados com o seu futuro no programa social uma vez que passará por uma nova atualização. O Congresso Nacional já aprovou a implementação do Bolsa Família a partir do próximo ano.

O Auxílio Brasil atende mais de 21 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social. Essas pessoas se questionam sobre a possibilidade de migração automática para o Bolsa Família, assim como ocorreu quando o atual projeto foi lançado.

No entanto, mesmo que a metodologia de transição entre os programas seja aplicada, não é garantia que os beneficiários do Auxílio Brasil permaneçam no Bolsa Família. Isso porque, o Cadastro Único (CadÚnico) deve ser mantido atualizado, além das regras de concessão da iniciativa.

Sendo assim, quando ocorrer a migração, a família contemplada deve estar regular com as condições exigidas pela política pública. As regras quanto a renda mensal do grupo familiar é uma das principais, sendo de até R$ 105 para extrema pobreza e entre R$ 105,01 a R$ 210 para pobreza.

 

Como atualizar as informações no CadÚnico?

Para fazer a atualização do CadÚnico, o responsável familiar terá que ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município. No local, é preciso apresentar CPF ou Título de Eleitor e os documentos dos familiares, são eles:

CPF;
RG;
Carteira de trabalho;
Certidão de nascimento ou casamento;
Título de eleitor;
Registro administrativo de nascimento indígena (RANI).

No entanto, além da obrigatoriedade de fazer a atualização cadastral a cada dois anos, o procedimento é necessário instantaneamente nas seguintes situações:

Nascimento de um novo membro da família;
Morte de um membro da família;
Mudança de endereço;
Aumento ou diminuição da renda familiar;
Troca de unidade escolar das crianças e adolescentes.

 

Confira 6 situações que levam a exclusão no CadÚnico

Além da falta de atualização do registro, o cancelamento da inscrição também pode ocorrer devido a problemas no cadastro. Neste caso, as famílias devem ficar atentas as seguintes situações:

Informações inverídicas concedidas ao sistema;
Omissão de informações junto ao Cadúnico;
Falecimento de integrantes da família;
Quando a família se nega a apresentar informações;
Exclusão por meio de decisão judicial;
Não localização da família por período igual ou superior a 48 meses, contados da inclusão ou da última atualização, quando a gestão tenha registros de que procurou a família pelo menos duas vezes no período.

 

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