Quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
Muitas pessoas que se aposentam continuam trabalhando para obter uma renda melhor e continuar mantendo a família. Por isso, uma dúvida comum entre os trabalhadores é se quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando também.
Isso porque, quem se aposenta nesse regime, praticou durante a vida atividade nociva à sua saúde. Por exemplo, se expondo a frio, calor, ruídos, eletricidade, dentre outros. Dessa forma, essa pessoa consegue se aposentar mais cedo. Afinal, o trabalhador que se aposentou mediante o regime de aposentadoria especial pode, ou não pode, continuar trabalhando? Continue acompanhando este artigo para saber a resposta.
Aposentadoria especial permite continuar trabalhando?
Sim, quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando, segundo entendimento do STF. Entretanto, ao se aposentar pela execução de atividades nocivas à saúde, não é possível voltar a executá-las. Por isso, quem se aposenta, por exemplo, se expondo ao fogo, não pode voltar a trabalhar se expondo ao fogo, nem a outro agende nocivo.
O que acontece com quem decidir continuar na sua atividade
A exposição ao risco, após a solicitação da aposentadoria especial, leva ao cancelamento do benefício. Portanto, se uma pessoa quiser trabalhar, após ter se aposentado nessa modalidade, deve escolher outro tipo de atividade para exercer. E, que fique claro, esta atividade não pode ser nociva à saúde do trabalhador.
Regras da aposentadoria especial
Para se aposentar nessa modalidade, o trabalhador deve cumprir a idade mínima, de acordo com o risco da atividade. Essa regra é nova e surgiu com a Reforma da Previdência, que aconteceu em 2019. Além disso, os valores da aposentadoria mudaram, sendo que agora o trabalhador pode se aposentar recebendo mais, ou menos, de acordo com o grau de exposição e o risco que o trabalhador corre. E mais, com a variação desses fatores, também muda o tempo de contribuição do trabalhador. Acompanhe, abaixo, quando cada trabalhador pode se aposentar:
Atividade de risco baixo
Aquele que exercer atividade prejudicial, mas com o risco baixo da exposição, pode se aposentar após 25 anos exposto a essa atividade. Entretanto, a aposentadoria somente pode ser solicitada após o trabalhador atingir a idade mínima, como já mencionado. E, para o risco baixo, ela é de 60 anos.
Risco médio
Já aqueles que se expõe a atividade prejudicial de risco médio, podem se aposentar após 20 anos de contribuição, mediante à exposição a atividades prejudiciais. A idade mínima para se aposentar ao exercer atividades de risco médio é de 58 anos.
Risco alto
Por fim, trabalhadores que atuam em atividades de risco alto, com relação a afetar sua saúde, devem contribuir apenas 15 anos para se aposentar. Entretanto, a idade mínima para se aposentar é de 55 anos, nesse caso.
É possível não usar as regras da reforma
Se o trabalhador entender que as regras da reforma o prejudicaram na sua aposentadoria, e se ele se aposentou até o dia 13 de novembro de 2019, então, ele pode utilizar as regras anteriores a ela. Isso acontece porque é um direito adquirido do trabalhador e, ainda que ele não tenha exercido no momento de solicitar a aposentadoria especial, pode fazê-lo depois.
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