Quem pode receber o dinheiro atrasado do INSS?
Os aposentados do INSS receberão R$ 1,73 bilhão em valores atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 72.720) da Justiça Federal. Vai receber o dinheiro, neste lote, quem tiver uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) com pagamento autorizado pela Justiça em agosto de 2022. Importante destacar que o RPV é o nome das ações de até 60 salários mínimos.
A data em que o dinheiro cairá na conta do segurado do INSS varia conforme o cronograma do tribunal responsável pela ação. Por isso, a consulta precisa ser realizada com o advogado responsável da ação ou por meio do site do tribunal federal.
Em 21 de setembro, o Conselho da Justiça Federal já liberou os atrasados do INSS para 113.780 segurados, incluindo 88.908 processos que foram acionados no mês de agosto.
Quem tem direito a receber?
Os segurados que terão direito ao recebimento são aqueles que processaram o INSS e ganharam a ação. Mas, para receber o dinheiro deste lote, a data da autuação – isto é, da ordem de pagamento do juiz – deve ser dentro do mês de agosto de 2022.
Além disso, é preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos e que a ação tenha chegado totalmente ao final. Outro ponto a ser destacado é que a ação precisa estar sem a possibilidade de recurso do INSS e já ter sido transitada em julgado.
As RPVs que serão pagas se referem à concessão ou revisão de aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença e também o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De onde vem o dinheiro aos segurados do INSS?
O pouco mais de R$ 1,7 bilhão será destinado a pagar os processos previdenciários e assistenciais. Nesse caso, estão inseridos 113.780 segurados do INSS, com benefícios como aposentadorias, auxílios-doença, pensões, etc.
Esse valor faz parte dos R$ 2,09 bilhões liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O órgão vai utilizar esse montante para quitar as ações de 197.839 beneficiários pelo país. Confira abaixo quanto será pago em atrasados em cada tribunal:
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): R$ 849.567.834,61 (geral) / R$ 719.286.930,90 (previdenciárias/assistenciais);
TRF da 2ª Região (RJ e ES): R$ 151.322.509,98 (geral) / R$ 118.428.918,59 (previdenciárias/assistenciais);
TRF da 3ª Região (SP e MS): R$ 341.405.598,02 (geral) / R$ 266.321.867,16 (previdenciárias/assistenciais);
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): R$ 457.769.315,72 (geral) / R$ 389.420.955,46 (previdenciárias/assistenciais);
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 292.393.086,66 (geral) / R$ 244.021.609,25 (previdenciárias/assistenciais).
Fique atento ao golpe do INSS
Os aposentados do INSS também devem ficar atentos com um novo golpe que está em circulação. Ele ocorre através de uma ligação telefônica de uma Secretaria Nacional de Finanças ligada ao INSS, embora não o sejam de fato.
Os atendentes se apresentam como “responsáveis pelos interesses dos aposentados” e oferecem serviços – voltados, inclusive, para empréstimos consignados. O Ministério do Trabalho e Previdência, pasta que o INSS faz parte, informou que, na verdade, essa secretaria não existe.
O órgão acrescentou que o nome é novo, mas o golpe é o mesmo. Ainda no mês de julho, os fraudadores tentavam aplicar esse golpe utilizando-se do nome do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Nesse caso, os golpistas alegam falsamente que o cidadão poderia receber valores atrasados dos benefícios da Previdência Social do INSS. O golpe aconteceu quando o fraudador solicita os dados pessoais da possível vítima.
Além disso, eles pedem o depósito de um valor em determinada conta bancária, que seria supostamente para realizar a liberação do pagamento do benefício do INSS, que não existe e nem ocorrerá.