Quem não está trabalhando recebe Auxílio-Doença?

Você já se perguntou se quem não está trabalhando recebe Auxílio-Doença? Se sim, saiba que essa é uma dúvida muito recorrente para os brasileiros.

Afinal, ficar desempregado é sempre uma situação difícil. Além disso, pode se complicar ainda mais, caso você sofra um acidente ou descubra uma doença grave. Com isso, pode ter que arcar com custos médicos.

Portanto, saber mais sobre o Auxílio-Doença pode ser muito útil nesses casos. E pensando nisso, que separamos algumas informações importantes para você.

Então, para ficar por dentro do assunto, não deixe de ler até o final. Assim, saiba mais sobre esse tema tão importante para os brasileiros.

O que é o Auxílio-Doença?

Em suma, o Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, para os trabalhadores.

Para receber o benefício é necessário que o trabalhador comprove sua incapacidade total e temporária para exercer atividades profissionais. Aliás, a causa pode ser resultado de uma doença ou acidente que ocorreu ou não, durante o trabalho.

Muito se questiona a respeito do Auxílio-Doença, especialmente para quem está desempregado. Mas antes de saber mais sobre isso, vejamos quais as regras e exigências para receber o benefício.

O que é preciso para ter direito ao Auxílio-Doença

Como vimos anteriormente, o Auxílio-Doença é um benefício previdenciário. Como sabe o INSS é o responsável pelo pagamento das parcelas.

Por isso, as regras gerais do benefício consistem nas exigências do Instituto. Assim, o trabalhador deve cumpri-las para garantir seu direito ao recebimento.

São três regras simples, mas que deve seguir à risca para ter direito ao auxílio. São elas:

Incapacidade total e temporária de exercer atividades profissionais;
Carência mínima de 12 meses;
Ter qualidade de segurado.

Veja mais detalhes a respeito de cada uma a seguir.

Incapacidade para o trabalho

Essa é, sem dúvida, a regra mais simples de ser cumprida. Afinal, basta comprovar a incapacidade para o trabalho, de forma total e temporária.

A comprovação é geralmente feita através de perícia do INSS. Mesmo que haja uma previsão de melhora, é possível que você receba o Auxílio-Doença desde que cumpra todos os requisitos.

Período de carência

Então, essa é a segunda regra para receber o Auxílio-Doença. Portanto, para cumpri-la você precisará de, no mínimo, 12 meses de carência. Mas do que se trata? Bom, é o número mínimo de meses pagos ao INSS para ter direito ao benefício.

Em alguns casos, como acidentes, doenças graves ou doenças causadas pelo trabalho, essa carência não precisa ser cumprida.

Ou seja, mesmo que você acabe de ser contratado pela empresa, e sofra um acidente assim que começa a trabalhar, já será possível entrar com o pedido do benefício junto ao INSS.

Qualidade de segurado

Essa regra já é um pouco mais complicada, especialmente no caso dos desempregados.

Pois, para ter qualidade de segurado, você precisa estar contribuindo para o INSS. Sendo assim, no caso dos desempregados essa contribuição deve ser facultativa.

Caso você não esteja nessa categoria, terá de verificar se está no chamado período de graça. Em síntese, se trata do período que você possui como segurado, após perder o emprego.

Geralmente, esse período é de 12 meses, mas pode ser prorrogado em alguns casos específicos:

Se você tiver no mínimo 120 contribuições ininterruptas, ou 10 anos como contribuinte do INSS, seu período de graça poderá ser prorrogado por mais 12 meses;
Ou se você comprovar que está desempregado contra a vontade. Para isso, você deve mostrar os documentos no Ministério do Trabalho. Por exemplo, atestar que entrega currículos, mas ainda não foi chamado. Desse modo, o período de graça também poderá ser prorrogado por mais 12 meses.

Caso consiga comprovar todas essas situações, o período de graça terá um total de 36 meses, onde você não perderá sua qualidade de segurado e poderá receber o Auxílio-Doença.

Quem não está trabalhando recebe Auxílio-Doença?

Pois bem, agora que você já sabe o que é preciso para receber o Auxílio-Doença, responderemos à questão principal deste artigo.

A resposta é sim, desde que você cumpra todas as regras do INSS. Ou seja, comprove a incapacidade total e temporária para o trabalho, tenha o período de carência mínimo e tenha qualidade de segurado.

Cumprindo essas três regras, se você está desempregado, o ideal é ir até uma unidade do INSS imediatamente e agendar uma perícia, para dar entrada no processo para recebimento desse benefício que é um direito seu.

Agora que você já sabe se quem não está trabalhando recebe Auxílio-Doença, consulte sua qualidade de segurado, e veja se ainda está em período de graça, para receber as parcelas do benefício.

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