Quando se tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício que tem a finalidade de oferecer uma garantia financeira temporária. Ou seja, caso a dispensa do trabalhador for involuntária, ele manterá a sua renda por um período. Isto é, sem justa causa. Dessa maneira, te mostraremos quando se tem direito ao seguro-desemprego.
O salário mínimo em 2023 já teve aumento e muitas pessoas passarão a receber o seguro-desemprego. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas dos direitos para obter esse benefício. Assim, confira a seguir quem pode receber o seguro-desemprego.
Como será pago o seguro-desemprego em 2023
O benefício trabalhista poderá ser pago em até cinco parcelas. Todavia, a quantidade sofrerá variação conforme a solicitação do trabalhador. Por outro lado, a base do valor é feita a partir da média dos últimos três salários até a dispensa do trabalhador. O valor do salário mínimo em 2023 será de R$ 1.320,00.
Vale lembrar que o benefício não poderá ter valor inferior ao salário mínimo atual. O projeto de mudança do valor do salário mínimo teve aprovação na última semana pelo Congresso Nacional.
O que é necessário para receber o seguro-desemprego em 2023?
Em primeiro lugar, é necessário que a pessoa tenha trabalhado por no mínimo um ano com registro na carteira. Outros requisitos são necessários, não é somente o registro na CTPS e o período que garante o benefício. Outras exigências são necessárias.
Entre esses requisitos estão, dispensa sem justa causa e estar desempregado na data da solicitação. Além disso, ter trabalhado 1 ano nos últimos 18 meses para a primeira solicitação do benefício. Para a segunda solicitação é necessário ter trabalhado 9 meses no último ano. Ou seja, nos últimos 12 meses.
Para o terceiro período de solicitação, o trabalhador deverá ter trabalhado em todos os últimos seis meses. Ou seja, não irá depender de quanto tempo trabalhou nesse período, apenas se houve registro.
Também o trabalhador não deverá ter uma outra forma de renda para sustentar a família. Por fim, não poderá receber outros benefícios da Previdência Social. A única exceção à esta regra é a pensão por morte e auxílio-acidente.
Como solicitar o seguro desemprego?
Seguro-desemprego – Rerprodução Freepik
A solicitação do seguro pode ser feita através de canais do governo. Entre eles, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o e-mail da Superintendências Regionais do Trabalho. Além disso, também pode ser feito através do telefone.
Para a solicitação você terá que ter em mãos o CPF e o Requerimento do Seguro-Desemprego. Esse requerimento é dado ao trabalhador pelo seu patrão no momento da dispensa sem justa causa.
Por fim, você poderá acompanhar a liberação do benefício no site do governo ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O valor será depositado em conta da CAIXA que tenha o trabalhador como titular. Porém, também poderá ser feito em outros bancos, desde que o trabalhador informe.
Vale lembrar que a conta salário não poderá ser usada para receber o benefício. Porém, caso o trabalhador não tenha uma conta bancária ou forneça dados errados, a CAIXA poderá oferecer de outras formas. Agora que você já descobriu quando se tem direito ao seguro-desemprego, não deixa de recorrer a esse direto.
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