Quando se tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício que tem a finalidade de oferecer uma garantia financeira temporária. Ou seja, caso a dispensa do trabalhador for involuntária, ele manterá a sua renda por um período. Isto é, sem justa causa. Dessa maneira, te mostraremos quando se tem direito ao seguro-desemprego.

O salário mínimo em 2023 já teve aumento e muitas pessoas passarão a receber o seguro-desemprego. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas dos direitos para obter esse benefício. Assim, confira a seguir quem pode receber o seguro-desemprego.

Como será pago o seguro-desemprego em 2023

O benefício trabalhista poderá ser pago em até cinco parcelas. Todavia, a quantidade sofrerá variação conforme a solicitação do trabalhador. Por outro lado, a base do valor é feita a partir da média dos últimos três salários até a dispensa do trabalhador.  O valor do salário mínimo em 2023 será de R$ 1.320,00.

Vale lembrar que o benefício não poderá ter valor inferior ao salário mínimo atual. O projeto de mudança do valor do salário mínimo teve aprovação na última semana pelo Congresso Nacional.

O que é necessário para receber o seguro-desemprego em 2023?

Em primeiro lugar, é necessário que a pessoa tenha trabalhado por no mínimo um ano com registro na carteira. Outros requisitos são necessários, não é somente o registro na CTPS e o período que garante o benefício. Outras exigências são necessárias.

Entre esses requisitos estão, dispensa sem justa causa e estar desempregado na data da solicitação. Além disso, ter trabalhado 1 ano nos últimos 18 meses para a primeira solicitação do benefício. Para a segunda solicitação é necessário ter trabalhado 9 meses no último ano. Ou seja, nos últimos 12 meses.

Para o terceiro período de solicitação, o trabalhador deverá ter trabalhado em todos os últimos seis meses. Ou seja, não irá depender de quanto tempo trabalhou nesse período, apenas se houve registro.

Também o trabalhador não deverá ter uma outra forma de renda para sustentar a família. Por fim, não poderá receber outros benefícios da Previdência Social. A única exceção à esta regra é a pensão por morte e auxílio-acidente.

Como solicitar o seguro desemprego?

Seguro-desemprego – Rerprodução Freepik

A solicitação do seguro pode ser feita através de canais do governo. Entre eles, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o e-mail da Superintendências Regionais do Trabalho. Além disso, também pode ser feito através do telefone.

Para a solicitação você terá que ter em mãos o CPF e o Requerimento do Seguro-Desemprego. Esse requerimento é dado ao trabalhador pelo seu patrão no momento da dispensa sem justa causa.

Por fim, você poderá acompanhar a liberação do benefício no site do governo ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O valor será depositado em conta da CAIXA que tenha o trabalhador como titular. Porém, também poderá ser feito em outros bancos, desde que o trabalhador informe.

Vale lembrar que a conta salário não poderá ser usada para receber o benefício. Porém, caso o trabalhador não tenha uma conta bancária ou forneça dados errados, a CAIXA poderá oferecer de outras formas. Agora que você já descobriu quando se tem direito ao seguro-desemprego, não deixa de recorrer a esse direto.

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